TRT13 19/06/2017 / Doc. / 250 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
Processo Nº RTSum-0000598-83.2017.5.13.0029
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU
KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
250
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que o pagamento do débito
atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do
NCPC, com depósito em conta judicial à disposição do Juízo, no
prazo para embargos, de 30% daquele débito e o restante em até 6
Intimado(s)/Citado(s):
(seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem prejuízo da
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA
multa de 10% prevista no parágrafo segundo do mesmo artigo,
quando do inadimplemento; ainda, sem o pagamento, decorrido o
prazo de embargos, prosseguirá a execução com alienação
posterior do bem, por adjudicação, alienação por iniciativa particular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou hasta pública, estas inclusive por valor inferior ao da avaliação;
mais, será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação,
comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição, nos demais
casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel,
DECISÃO
respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os
I-Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
Provimento Consolidado.
específicos, homologo, por sentença a conta de liquidação (Id
a2960e2), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
JOAO PESSOA, 19 de Junho de 2017
II-À execução, observando-se a Jurisdição competente e os trâmites
e procedimentos executórios de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
JOAO PESSOA, 19 de Junho de 2017
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000598-83.2017.5.13.0029
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU
KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Processo Nº RTSum-0000628-21.2017.5.13.0029
AUTOR
ARIZONEIDE VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIZONEIDE VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos, etc,
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários da executada FAFITO
DECISÃO
CORDEIRO DE SOUSA - CNPJ: 14.493.692/0001-61, em
I-FICA CITADA a executada, KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA -
conformidade com o convênio SISBACEN/JUD (Provimento CGJT
CPF: 659.145.204-44, com a publicação desta no DEJT, para pagar
001/2003), renovando-a, se necessário.
a dívida (Ida2960e2), em cinco dias, ou garantir a execução,
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108112