TRT13 12/12/2017 / Doc. / 470 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
470
E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra."
Os pedidos serão apurados em fase de liquidação de sentença,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000432-93.2017.5.13.0015
AUTOR
AQUILINO REINALDO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
em razão de não haver nos autos elementos suficientes para
que a decisão seja apresentada na forma líquida, devendo a
empresa apresentar as fichas financeiras do reclamante e
demonstrar a evolução salarial do cargo exercido pelo
empregado indicado como paradigma, sob pena de presunção
daqueles que venham a ser ofertados a partir de elementos da
parte credora.
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença
prolatada em 08/12/2017, ID.: 2e7c48c, "Ante o exposto, resolvo
pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por AQUILINO
REINALDO DA SILVA FILHO, em face da COMPANHIA DE ÁGUA
Processo Nº RTOrd-0000452-84.2017.5.13.0015
AUTOR
AQUILINO REINALDO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra."
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000452-84.2017.5.13.0015
AUTOR
AQUILINO REINALDO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença
prolatada em 08/12/2017, ID.: 1e1c6c8, "Ante o exposto, resolvo
pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
AQUILINO REINALDO DA SILVA FILHO para condenar
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, a
pagar àquele, no prazo de 48 horas após a liquidação da
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILINO REINALDO DA SILVA FILHO
sentença, independentemente de notificação, intimação ou citação,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
a ser indicado no cálculo de liquidação, tudo conforme a
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
fundamentação, que integrarão a presente decisão para todos os
fins, correspondente ao pagamento das diferenças salariais entre o
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença
prolatada em 08/12/2017, ID.: 1e1c6c8, "Ante o exposto, resolvo
valor recebido pelo reclamante e o do empregado indicado como
paradigma."
pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
AQUILINO REINALDO DA SILVA FILHO para condenar
Dos cálculos de liquidação
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, a
pagar àquele, no prazo de 48 horas após a liquidação da
sentença, independentemente de notificação, intimação ou citação,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
a ser indicado no cálculo de liquidação, tudo conforme a
fundamentação, que integrarão a presente decisão para todos os
fins, correspondente ao pagamento das diferenças salariais entre o
valor recebido pelo reclamante e o do empregado indicado como
paradigma."
Os pedidos serão apurados em fase de liquidação de sentença,
em razão de não haver nos autos elementos suficientes para
que a decisão seja apresentada na forma líquida, devendo a
empresa apresentar as fichas financeiras do reclamante e
demonstrar a evolução salarial do cargo exercido pelo
empregado indicado como paradigma, sob pena de presunção
daqueles que venham a ser ofertados a partir de elementos da
parte credora.
Sentença
Dos cálculos de liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113758
Processo Nº RTOrd-0000505-65.2017.5.13.0015