TRT13 21/05/2019 / Doc. / 618 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
despacho e das guias de recolhimento.
VI - Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o decurso do prazo
PODER JUDICIÁRIO
para pagamento do débito remanescente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
À CEF.
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
I - Analisando detidamente os autos e o extrato bancário da conta
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Assinatura
SANTA RITA, 21 de Maio de 2019
judicial 01510721-0, verifica-se que o despacho de ID. 18e6632 não
foi cumprido pela Caixa Econômica Federal no que tange aos itens
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
II e III, já que sequer foi enviado à instituição bancária por esta Vara
Juiz do Trabalho Substituto
tendo em vista a interposição do Agravo de petição, e da conta
Despacho
atualizada de ID. a12bb30, nota-se o desconto dos referidos
Processo Nº RTOrd-0000207-71.2016.5.13.0027
AUTOR
MARCILIO SENA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ERIVALDO DA SILVA
RÉU
PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU
FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU
COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
MUNICÍPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
valores.
II - Assim sendo, considerando o depósito de ID. 1ae40cf, DOU
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar à CEF,
agência 1914, que, utilizando-se do saldo da CONTA JUDICIAL n.
1914.042.01510721-0, PROCEDA A TRANSFERÊNCIA, do valor
exato de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a conta poupança nº
00111706-1, agência 0037, operação 013, Caixa Econômica
Federal, de titularidade de MÁRCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO, CPF: 414.496.224-53 sem qualquer desconto de índole
previdenciária ou fiscal;
III - Também considerando o depósito de ID.1ae40cf, DOU FORÇA
Intimado(s)/Citado(s):
DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar que à CEF,
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- MARCILIO SENA DA SILVA
- MUNICÍPIO DE BAYEUX
agência 1914, utilizando-se de saldo existente na conta judicial
1914.042.01510721-0, proceda ao recolhimento da contribuição
previdenciária, no importe de R$ 4.694,86, conforme guia que
deverá acompanhar o presente despacho com força de ofício;
IV - Além disso, considerando o depósito de ID.1ae40cf,, DOU
PODER JUDICIÁRIO
FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho para determinar à
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEF, agência 1914, que, utilizando-se do saldo da CONTA
JUDICIAL n. 1914.042.01510721-0, LIBERE-SE, em favor de
BRUNIO BASILIO DA SILVA, CPF: 442.151.934-00, o valor exato
de R$ 17.663,65 (dezessete mil seiscentos e sessenta e três reais e
sessenta e cinco centavos), sem qualquer desconto de índole
previdenciária ou fiscal.
V - O banco destinatário deverá cumprir o item IV do presente
despacho de forma imediata, com o comparecimento do
beneficiário à agência bancária. Em momento posterior, com a
emissão das guias próprias e envio ao banco, pela Vara do
Trabalho, por malote, caberá à agência bancário efetuar os
recolhimentos mencionados no referido item.
O comprovante da movimentação supra deverá ser
encaminhado a este Juízo no prazo de cinco dias, pelo respectivo
banco, a contar da data em que receber a cópia do presente
Fundamentação
DESPACHO
I - Porquanto decorrido o prazo legal para oposição de embargos à
penhora, determino seja o bem objeto da constrição submetido à
hasta pública, pelo prazo de um ano.
II - Expedido o edital, remeta-se ao leiloeiro, colacionando aos autos
o comprovante de envio.
III - Considerando que durante a hasta pública as partes litigantes
poderão, a qualquer tempo, consultar o resultado da alienação do
bem, por meio do sítio www.leiloespb.com.br; considerando também
que o leiloeiro tem por obrigação comunicar a este Juízo eventuais
licitantes, determino o sobrestamento do feito, pelo período de um
ano.
IV - Intimem-se.
/vmr
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134582