TRT13 11/08/2020 / Doc. / 188 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Cumpra-se.
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
imóvel, ainda que desprovido do registro. A meeira, no caso, pode
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2020.
não ser titular de direito real sobre a coisa, mas, sendo possuidora,
pode valer-se dos embargos de terceiro.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
Juiz do Trabalho Substituto
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
Processo Nº ETCiv-0000389-93.2020.5.13.0002
EMBARGANTE
WILMA SALES DORE
ADVOGADO
MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
EMBARGADO
JOSE CARLOS SANTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito da
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado o seu direito de posse em relação ao bem imóvel com
Intimado(s)/Citado(s):
indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso de compra
- WILMA SALES DORE
e venda esteja desprovido de registro público, observa-se que, à
evidência, diversos outros documentos (certidão de casamento,
certidão de óbito, despesas tributárias, ações judiciais etc.)
PODER JUDICIÁRIO
comprovam a regularidade do direito de posse da embargante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Observe-se que a demanda originária, que tem como partes José
Carlos Santos da Silva e GM Engenharia Ltda., é de 2015 (processo
n° 0131417-63.2015.5.13.002), e o marido falecido da embargante,
INTIMAÇÃO
comprovadamente, já havia firmado compromisso de compra e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
venda em 2001.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para
PODER JUDICIÁRIO
determinar o levantamento da indisponibilidade decretada sobre o
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem imóvel em apreço (apartamento 602, bloco ‘A’, localizado no
Edifício Recanto das Artes, situado na Rua Paulo Franca Marinho,
101, bairro de Miramar, João Pessoa - PB).
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Wilma
Sales Dore, alegando o seguinte: a) o seu falecido marido Sidney
Clement Dore Neto adquiriu o bem imóvel, com indisponibilidade
decretada, por compromisso de compra e venda em 20/02/2001; b)
com quem foi casada pelo regime de comunhão universal de bens;
c) após o falecimento de seu marido, ocorrido em 23/05/2019,
dirigiu-se ao cartório competente e se deparou com a existência de
indisponibilidade do seu patrimônio comum, conforme certidão de
ônus do imóvel, objeto do protocolo 201903.1809.00291734-IA-340,
referente ao processo 0131417-63.2015.5.13.002, conforme
Acolhe-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, pois comprovou a impossibilidade
de arcar com as custas deste processo (§ 4º do art. 790 da CLT),
conforme declaração de hipossuficiência econômica.
Citem-se os embargados (José Carlos Santos da Silva e GM
Engenharia Ltda.) para apresentação de resposta e requerimento
de eventual dilação probatória, caso queiram, no prazo de 15
(quinze) dias.
Em seguida, se não houver necessidade de mais provas, venham
os autos conclusos para julgamento.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2020.
Certidão de Ônus datada do dia 08/07/2020”; d) esse gravame
impossibilita a finalização da Ação de Inventário dos bens deixados
por seu marido.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154791
Processo Nº ETCiv-0000389-93.2020.5.13.0002
EMBARGANTE
WILMA SALES DORE