TRT13 21/02/2022 / Doc. / 270 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
270
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
de Direito Brasileiro, os quais estabelecem, em consonância com o
JOAO PESSOA/PB, 19 de fevereiro de 2022.
princípio da não mercantilização do trabalho humano previsto na
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Declaração da Filadélfia de 1944, que todo aquele que se beneficiar
Juiz do Trabalho Titular
da força de trabalho alheio deverá arcar com os ônus que dele
dimanam.
Processo Nº ATOrd-0000112-40.2021.5.13.0003
AUTOR
RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
J S RESTAURANTE E PIZZARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
Não por outra razão que o art. 2º, § 2º, da CLT estabelece que:
" Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego."
fácil depreender, assim, que a finalidade da norma é garantir a
solvabilidade do crédito trabalhista, com a responsabilização de
todos aqueles que direta ou indiretamente se beneficiaram da
energia laboral desprendida pelo trabalhador durante a vigência do
contrato de trabalho, razão pela qual não se exige a formalização do
grupo econômico numa das modalidades jurídicas típicas do Direito
Comercial ou Econômico nem a sua formal institucionalização,
bastando que exista uma relação de coordenação, direção, controle
ou administração entre as empresas para que, assim, sejam
consideradas integrantes do mesmo grupo econômico, sendo
solidariamente responsáveis.
No caso dos autos, existem decisões transitadas em julgados
reconhecendo a existência de grupo econômico entre a parte
executada e as empresas JS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDAME (CNPJ: 20.476.590/0001-30), MARMITARIA DOS ESTADOS
(CNPJ:32.900.472/0001-97) e LANCHONETE DOS ESTADOS
(CNPJ sob nº 35.490.242/0001-95) e, embora proferidas noutros
processos, o direito material discutido é idêntico ao destes autos,
tornando a questão sobre grupo econômico imutável e indiscutível,
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos do art. 502, do CPC. (ID's ea9e75a e 901ea14 - Pág. 85
- RONALDO GOMES DA SILVA
a 99, do PDF unificado)
Assim sendo, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, reconheço a
existência de grupo econômico entre a parte executada e JS
PODER JUDICIÁRIO
RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA-ME (CNPJ: 20.476.590/0001-
JUSTIÇA DO
30), MARMITARIA DOS ESTADOS (CNPJ:32.900.472/0001-97) e
LANCHONETE DOS ESTADOS (CNPJ:35.490.242/0001-95).
À vista do exposto, RESOLVO:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ff1fc
1. incluir JS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA-ME (CNPJ:
20.476.590/0001-30), MARMITARIA DOS ESTADOS
proferida nos autos.
DECISÃO- PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A responsabilidade trabalhista deriva dos princípios constitucionais
da dignidade humana e do valor social do trabalho (art. 1º, incisos III
e IV), que são fundamentos do Estado Constitucional e Humanista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178693
(CNPJ:32.900.472/0001-97), LANCHONETE DOS ESTADOS
(CNPJ: 35.490.242/0001-95) no polo passivo desta execução, ainda
que não tenham participado da relação processual tampouco
constado do título executivo, em decorrência do cancelamento, pela
Resolução 121/2003 do TST, da Súmula 205 do C. TST.