TRT13 10/03/2022 / Doc. / 229 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
229
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
- ITAMAR AUGUSTO BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA -RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ.
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. Não se
CÁLCULOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de
enquadrando o caso em nenhuma das hipóteses do art. 483 da
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
CLT, deve ser mantida a sentença, que não reconheceu a rescisão
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
indireta e indeferiu as parcelas decorrentes de tal modalidade de
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
dispensa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
do CPC. Assim, constatando-se que não houve a apontada falha
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
nos cálculos, que integram o acórdão, sendo esta a oportunidade de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
manifestação das partes sobre a matéria, rejeitam-se os embargos
PROVIMENTO ao recurso.
de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
em 08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
na Presidência.
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2022.
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-55.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ITAMAR AUGUSTO BEZERRA
SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
ITAMAR AUGUSTO BEZERRA
SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179436
Processo Nº ROT-0000227-55.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ITAMAR AUGUSTO BEZERRA
SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
ITAMAR AUGUSTO BEZERRA
SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A