TRT13 20/12/2022 / Doc. / 510 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
510
P u b l i q u e - s e.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85a67c
Processo Nº ATSum-0000848-18.2022.5.13.0005
AUTOR
ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU
SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA contra
SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 1.760,00, com juros e correção monetária, estando a
- SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 703,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se.
JUSTIÇA DO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85a67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA contra
SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA,
Processo Nº ATOrd-0000971-16.2022.5.13.0005
AUTOR
WENDER ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 1.760,00, com juros e correção monetária, estando a
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDER ROCHA DA SILVA
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 703,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se.
JUSTIÇA DO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-18.2022.5.13.0005
AUTOR
ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU
SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49b2d5
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judiciário)
Trata-se de pleito da parte autora, que, pelas razões que especifica,
requer a concessão de tutela antecipada, “no sentido de determinar
que reclamada proceda com a sua transferência imediata para a
cidade de João Pessoa- PB (CEE João Pessoa) ou ainda na região
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA
metropolitana da cidade de João Pessoa-PB”.
Indefere-se o pedido, eis que a matéria não se enquadra nas
hipóteses previstas no art. 2º da Resolução Administrativa n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193647