TRT14 03/09/2015 / Doc. / 150 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
150
materiais decorrentes da contratação de advogado. Requereu
os benefícios da Justiça Gratuita. Deu à causa o valor de
R$62.945,86. Juntou procuração e documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada apresentou contestação, pugnando pela
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
improcedência dos pedidos descritos na petição inicial. Juntou
procuração e documentos.
1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO
Foram ouvidas as partes e seis testemunhas.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RITO ORDINÁRIO)
As partes permaneceram inconciliáveis.
PROCESSO N°. 0000316-94.2015.5.14.0091
É o relatório. DECIDO.
RECLAMANTE: LUCIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: RADIOCLIN - DIAGNOSTICOS POR IMAGEM
LTDA
FUNDAMENTAÇÃO
- Inépcia da petição inicial.
SENTENÇA
A reclamada suscita a preliminar de inépcia da petição inicial,
aduzindo que "dos fatos expostos pela reclamante não se
encontra conclusão lógica, para sua pretensão bem como os
pedidos são incompatíveis entre si".
Alega que a reclamante "em suas razões de direito narra
RELATÓRIO
genericamente os fatos tidos como assédio moral".
Sustenta que "não encontra-se conclusão lógica e objetiva
quanto aos demais pedidos, em especial ao período de férias,
LUCIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada
mostrando-se confusa com pedidos incompatíveis entre si".
nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
RADIOCLIN - DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, postulando
Afirma que "a presente petição inicial não obedece um
a rescisão indireta do contrato de trabalho, retificação e baixa
encadeamento lógico, dos fatos e dos fundamentos, restando
da CTPS, verbas rescisórias, FGTS + multa de 40%, horas
inconcluso nas formas acima descritas".
extras, multa do art.477, §8º, da CLT, multa do art.467 da CLT,
seguro-desemprego, devolução de descontos indevidos,
indenização por danos morais e indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88383
Razão não assiste à reclamada.