TRT14 08/05/2017 / Doc. / 535 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
Súmula nº 368, II, do C. TST.
535
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A apuração dos recolhimentos fiscais deve observar a IN RRB
1.127/2011.
Faculta-se à ré reter do crédito do autor as importâncias relativas
aos mencionados recolhimentos.
Custas pela ré, primeira requerida, calculadas sobre o valor de R$
Fundamentação
5.200,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe
de R$ 104,00.
Intimem.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
III - Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, decido julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a
Assinatura
requerida D M Construtora EIRELI-MEa pagar ao autor Abel
Padilha de Lima a importância de R$ 5.200,00, acrescida de juros
e correção monetária forma da lei (Súmula 200 do C. TST),
afastada a responsabilidade subsidiária do Município de São Miguel
do Guaporé.
SAO MIGUEL DO GUAPORE, 5 de Maio de 2017
Deverá a ré contratante dos serviços comprovar nos autos os
recolhimentos fiscais, a serem calculados ao final, sobre o valor
total da condenação, referente às parcelas tributáveis, nos termos
JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
do art. 46 da Lei nº 8.541/92, do Provimento nº 1/96 da CGJT e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
A apuração dos recolhimentos fiscais deve observar a IN RRB
Edital
Processo Nº RTOrd-0000049-47.2017.5.14.0061
AUTOR
ABEL PADILHA DE LIMA
ADVOGADO
TIAGO GOMES CANDIDO(OAB:
7858/RO)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BATISTA
CHAVES(OAB: 4539/RO)
RÉU
DM CONSTRUTORA EIRELI-ME
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE
ADVOGADO
JOYCE BORBA DEFENDI(OAB:
4030/RO)
1.127/2011.
Faculta-se à ré reter do crédito do autor as importâncias relativas
aos mencionados recolhimentos.
Custas pela ré, primeira requerida, calculadas sobre o valor de R$
5.200,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe
de R$ 104,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106779
Intimem.