TRT15 08/10/2014 / Doc. / 795 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1576/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014
improrrogável, comprove nos autos o recolhimento dos valores
devidos à previdência social, partes cabíveis ao empregador e ao
empregado, incidente sobre o valor total das verbas de natureza
salarial, conforme discriminação de fls. 99, sob pena de incidência
da alíquota máxima e execução direta.
Garça, 02 de outubro de 2014 (quinta-feira).
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juíza Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000709-39.2013.5.15.0098
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado
Edson Fernando Picolo de
Oliveira(OAB: 108374SPD)
RECLAMADO
JOBEL AGROPECUARIA LTDA
Advogado
Carlos Eduardo Boiça Marcondes de
Moura(OAB: 138628SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Recebidos os cálculos da
reclamada, defiro o requerimento (fl. 161, petição 2702/2014) e
designo audiência de tentativa de conciliação para 16/10/2014 às
13h30min.
Intimem-se as partes, via advogados.
Garça, 02 de outubro de 2014 (quinta-feira).
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juíza Do Trabalho -
apresentação deste à Autoridade Policial, devendo proceder a todas
as diligências necessárias à constrição de bens indicados ou
localizados, onde quer que se encontrem (CPC art 659, par.1º),
independente de nova ordem, inclusive junto a devedores do
executado (CPC, art. 671).
5. Em havendo penhora de bens, o exequente, antes do
praceamento, poderá requerer adjudicação por preço não inferior ao
da avaliação, nos termos do art. 685-A, do CPC.
6. No silêncio ou na ineficácia, e caso houver, nos autos,
depósito(s) de valor(es) no percentual de pelo menos 80% do valor
da obrigação principal, determino que consulte o reclamante para
dizer se considera satisfeita a obrigação, presumindo-se a
concordância deste, no silêncio, hipótese em que a execução estará
automaticamente extinta, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC,
devendo antes realizar a intimação do executado para manifestação
no prazo de 5 (cinco) dias e posteriormente a liberação dos valores
existentes ao(s) exequente(s).
Garça, 02 de outubro de 2014 (quinta-feira).
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juíza Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001603-70.2012.5.15.0091
RECLAMANTE
GILVAN FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado
César Ribeiro de Castro(OAB:
262494SPD)
RECLAMADO
ANTONIO LOSASSO NETTO E
OUTRO
Advogado
Wilson Meirelles de Brito(OAB:
136587SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 402, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Juntados os
expedientes protocolados sob números 2632 de 11/09/2014, fls.
397, e 2687 de 15/09/2014, fls. 398-400; e ainda o demonstrativo de
cálculos de fls. 401, passo à(s) deliberação(ões):
795
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010044-48.2014.5.15.0098
CINTHIA MARIA DA FONSECA
ESPADA
AUTOR
GUILHERME QUINI
ADVOGADO
DIOGO SIMIONATO ALVES(OAB:
195990)
RÉU
G M E - GARCA MOTORES
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MICHELLE ESTRAIOTTO
ALVES SALES(OAB: 227356)
Relator
DECISÃO PJe-JT
PROVIDÊNCIAS:
1. Nos termos do artigo 475-j do CPC, intime-se a parte reclamada,
na pessoa do seu procurador, via DEJT, para que pague ou
deposite a quantia devida (INSS parcela empregado - R$ 289,02;
Honorários periciais conhecimento (insalubridade/médico) - R$ 6,26
(remanescente); valores em 09/09/2014; TOTAL - R$ 295,28, a ser
devidamente atualizado quando do efetivo pagamento), sob pena
de penhora.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto por
2. Se não houver efetivo pagamento, autoriza-se a utilização de
todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de
GUILHERME QUINI, protocolizado sob ID 9db31e0 em 30/09/2014,
eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
contrarrazões no prazo legal.
3. Caso a utilização dos convênios eletrônicos sejam ineficazes,
determina-se, desde já, que o exequente indique em 30 (trinta) dias,
a contar de sua ciência da negativa, bens aptos para dar
prosseguimento à execução.
4. Autoriza-se, desde logo, a utlização de cópia do presente como
mandado de penhora, para que o Oficial de Justiça Avaliador se
valha das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239,
660 e 662 do CPC, requisitando força, se for o caso, com a mera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79362
Garça, 7 de Outubro de 2014.
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA