TRT15 20/01/2015 / Doc. / 2024 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1648/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015
2024
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, para
há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários, diante
condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo
da natureza indenizatória da parcela que compôs a avença.
reclamado, em valores que serão apurados em liquidação de
Dispensada a intimação da União. Custas pelo autor, calculadas
sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizada
sobre o valor avençado, no importe de R$ 80,00, das quais fica
a dedução/compensação, bem
como os descontos das
isento, nos termos da lei. Expeça-se guia de levantamento em favor
contribuições previdenciárias e de IRRF, nas seguintes obrigações
da segunda reclamada, para restituição do depósito prévio por ela
de: a) pagar: 30 dias de aviso-prévio indenizado; - 13º salário
efetuado. Integralmente ao arquivo. Intimem-se. Nada mais.
proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; férias
Itapetininga, 05 de dezembro de 2.014. Eliane Aparecida Aguado
integrais, acrescidas de 1/3, dos anos de 2012/2013 e 2013/2014;
Moreno - Juíza do Trabalho
três folgas trabalhadas; multa do art. 467 e 477 da CLT; vale
alimentação normativo dos meses de abril e maio/2014; multa de
3% sobre o salário normativo do vigilante, por dia e cláusula
infringida, limitado ao
valor da obrigação principal, pela
inobservância das respectivas disposições convencionais; b)
fazer: depósito do FGTS do mês da rescisão e acrescido da multa
de 40%, procedendo a primeira reclamada sobre os depósitos
havidos na conta vinculada do reclamante Após, libere-se ao
reclamante, por alvará judicial. Concedo à parte autora o benefício
da gratuidade da Justiça. Custas processuais no valor de R$
260,00, sobre o valor de R$ 13.000,00, provisoriamente arbitrado à
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010309-27.2014.5.15.0041
Relator
ELIANE APARECIDA AGUADO
MORENO
AUTOR
ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO
LILIAN ALVES CAMARGO(OAB:
131698)
RÉU
WALDECIR DA COSTA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA WEY
ROSSETTINI(OAB: 120980)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Itapetininga
condenação, pela primeira reclamada. O segundo reclamado,
autarquia estadual, é isento do pagamento das custas processuais
(art. 790-A, I, CLT) e está dispensado do depósito recursal (art. 1º,
IV, do Decreto 779/69). Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Processo: 0010309-27.2014.5.15.0041
AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO
RÉU: WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA
Intimem-se as partes. Nada mais. MAURÍCIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010306-72.2014.5.15.0041
ELIANE APARECIDA AGUADO
MORENO
AUTOR
ANTONIO VICENTE TELES
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769)
RÉU
SM SERVICE SYSTEM
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 306975)
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
Frederico Augusto de Mesquita
Luna(OAB: 238077)
Relator
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que, em 10 dias, complemente o
depósito dos honorários prévios, até o importe de meio salário
mínimo, conforme anteriormente determinado, a fim de possibilitar a
realização da prova técnica.
Cumprido, expeça-se guia de levantamento e designe-se a perícia.
Em 11 de dezembro de 2014.
ELIANE APARECIDA AGUADO MORENO
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Data de Disponibilização: 20/01/2015
Data de Publicação: 21/01/2015
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Ante a expressa ratificação do acordo pelo reclamante, homologo-o,
para que produza seus efeitos de direito. Desnecessária a fixação
de cláusula penal, eis que o valor já foi integralmente quitado. Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81920
Processo Nº RTOrd-0010312-79.2014.5.15.0041
Relator
MAURICIO GRAEFF BURIN
AUTOR
JOAO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116)
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
Frederico Augusto de Mesquita
Luna(OAB: 238077)
ADVOGADO
Fábio Albuquerque(OAB: 164311)