TRT15 09/04/2015 / Doc. / 7145 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7145
Juliano Pravatta Rezende(OAB:
270088SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da decisão de
embargos.
Cópia disponível em http://www.trt15.jus.br -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001128-87.2012.5.15.0003
RECLAMANTE
KATIA ELISABETE COSTA
Advogado
Osvaldo Lemes(OAB: 93400SPD)
RECLAMADO
ORGANIZACAO HOTELEIRA SAO
FRANCISCO LTDA
Advogado
Ana Paula Rosa Goncalves
Vieira(OAB: 108097SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 274 e 291, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tendo em vista o
resultado negativo da conciliação e a atualização efetuada em fls.
285/290, intime-se a reclamada dos termos do despacho de fl. 274
e dando ciência que o remanescente da execução, abatidos o
depósito recursal e bloqueios efetuados, importa em R$ 10.591,17
(valor em 31/03/2015).
Decorrido o prazo do art. 884 da CLT, liberem-se os valores
bloqueados e prossiga-se.
Sorocaba, 30/03/2015.
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER
Juíza Titular de Vara do Trabalho - Fl. 274: Vistos etc.
Embora os bloqueios bancários realizados pelo sistema BACEN
Jud não garantam integralmente a execução (fls.265, 267, 269 e
272), intime-se a executada para manifestação, nos termos do
art.884 da CLT.
No silêncio ou decurso do prazo, liberem-se os valores bloqueados
ao exequente, apurando-se e prosseguindo-se pelo remanescente.
Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação em
execução - TEC, sendo que até a data da audiência deverão ser
reiteradas novas diligências BACEN Jud.
Sorocaba, 12 de novembro de 2014
. (a) TONY EVERSON SIMÃO CARMONA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001297-40.2013.5.15.0003
RECLAMANTE
PRISCILA APARECIDA FLORES
Advogado
Jorge Roberto Garcia(OAB:
109425SPD)
RECLAMADO
DEBORA RODRIGUES ANTUNES ME
Advogado
Marcia Guimaraes Nicolino(OAB:
255345SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da decisão de
embargos.
Cópia disponível em http://www.trt15.jus.br -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001356-96.2011.5.15.0003
RECLAMANTE
Camila Renata Domingues da Silva
Advogado
Rodrigo Albuquerque Maranhao Paulo
de Oliveira(OAB: 235342SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Advogado
Fabio Bueno de Aguiar(OAB:
92607SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 580, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Homologo o laudo apresentado às fls.560/579 para que surtam seus
efeitos legais.
Fixo o valor da condenação, em 01/11/14, nas importâncias de:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84157
Principal ( descontado INSS/IRRF) ...... R$14.423,32
Juros do principal ........................... R$ 5.736,15
Rec. Previd.(parte do reclamante).. R$ 659,55
Rec. Previd. (parte da reclamada).. R$ 1.754,40
IRRF ............................................... Isento
Arbitro os honorários periciais em R$600,00, pela reclamada, nesta
data.
Valores que deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento,
sem prejuízo dos juros supervenientes.
Custas pagas à fl. 514.
IRRF calculado de acordo com a lei 12.350 de 20/12/10 e da
Instrução Normativa RFB 1127.
Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 (de
11/12/2013), na Recomendação GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª
Região e no art. 832, § 7º, da CLT, desnecessária a notificação da
União (INSS).
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu defensor (via DEJT) ou
diretamente àquela (através dos correios) caso não tenha defensor,
para o pagamento em QUINZE DIAS, sob pena de prosseguir com
a execução forçada, com penhora e alienação pública de bens,
conforme prevista nos artigos 876 a 879 e 881 a 890 todos da CLT
e 475-J, ¿caput¿, do CPC, até a completa satisfação das quantias
acima mencionadas, em valores corrigidos e majorados por juros
moratórios até o efetivo pagamento.
Caso não haja pagamento no prazo estipulado acima, incidirá a
multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, ¿caput¿, do
CPC.
Os valores devidos a título de custas, emolumentos, INSS, IR ou
FGTS, deverão ser depositados em guias próprias, comprovadas as
quatro primeiras em duas vias.
Sorocaba, 30/03/2015.
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001427-64.2012.5.15.0003
RECLAMANTE
Emanoella Aparecida dos Santos
Advogado
Marco Aurelio Fernandes Galduroz
Filho(OAB: 304766SPD)
RECLAMADO
Base Expert Limpeza e Serviços Ltda.
Advogado
Dean Carlos Borges(OAB:
132309SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos etc.
Custas ¿ fl.195.
IRRF - isento.
Os depósitos já foram devidamente liberados.
Julgo extinta a presente execução com fulcro nos artigos 794, I e
795 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Sorocaba, 30/03/2015.
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001616-42.2012.5.15.0003
RECLAMANTE
Sidney Cartosi Pedroso
Advogado
Fernando Nunes de Medeiros
Junior(OAB: 166659SPD)
RECLAMADO
CONSTRUTORA GOMES
LOURENCO S/A