TRT15 01/06/2015 / Doc. / 3246 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
2-A fls. 598 a 602, consta auto de arresto dos veículos alí descritos,
e a fls. 618, termo de compromisso de depositário ao Sr. Francisco
Franca da Silva (Vice Presidente do Sindicato dos Trabalhadores).
3-A fls. 636 a 637 consta auto de arresto e avaliação dos veículos
abaixo, datado de 04/02/2013, no total de R$260.000,00:
3.1- Placa ICJ-7894, no valor de R$40.000,00
3.2-Placa CVP-6959, no valor de R$40.000,00
3.3-Placa CKL-4952, no valor de R$70.000,00
3.4-Placa CLK-4703, no valor de R$ 110.000,00
4-A fl. 647 a requerida apresenta proposta efetuada pela empresa
Alfabus Comércio e Representações Ltda para a aquisição do
ônibus placa CBL-5525, no importe de R$50.000,00, em
27/03/2013.
5-A fl. 651 consta termo de compromisso de depositário assinado
pelo Sr. Francisco Silva França (vice-presidente do sindicato).
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descritos pelo valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por
cada bem, atingindo o montante de R$27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais) pelos 11 ônibus, petição datada de 18/05/2015.
13.1-Placa CLK-4703;
13-2-Placa CLK-4952;
13.3-Placa CLK-3547;
13.4-Placa CLK-3537;
13.5-Placa BWJ-2453,
13.6-Placa BWJ-2513;
13.7-Placa CVP-6959;
13.8-Placa CVP-6979;
13.9-Placa BWD-9767;
13.10-Placa BWD-9554;
13.11-Placa ZW-0654.
14-Intimem-se as partes para que se manifestem quanto a proposta
retro, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, e considera-se
válida a proposta, atentando-se que os veículos objeto da proposta
do item 9, pelo Sr. Roberto Carlos Rosa de placas BWJ-2513, BWJ2453 e BWJ-9767, estão incluídos na proposta do item 13.
6-A fls. 675 a 677, o Banco Santander Brasil S.A, pede a liberação
da restrição inserida no veículo de placa CLK-4995, uma vez que
consta alienação fiduciária. A fl. 703 consta ofício do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo informando que o referido veículo
foi apreendido em razão da ação de busca e apreensão em
alienação fiduciária.
15-Atente a Secretaria da Vara ao demonstrativo de valores de fls.
732 a 735, no qual até o número 91 estão incluídos os substituídos
pelo Sindicato e após essa numeração os pedidos de habilitação de
outras varas sem representação pelo Sindicato requerente.
7-A fls. 736 a 738 consta planilha de débito para liberação dos
valores depositados a fls. 729 a 731, guias expedidas a fls. 800 a
806.
16-Levando-se em conta a manifestação do banco Santander S.A,
proceda-se a Secretaria da Vara a verificação da situação do
veículo de placa CLK-4995 junto ao convênio Renajud, e havendo
restrição, proceda-se a imediata baixa. Dê-se ciência ao
interessado.
8-Considerando a inércia dos pretensos compradores dos veículos
descritos nos ítens 1 e 4, conforme notificações endereçadas a fls.
816 a 817, tem-se que houve desistência da proposta. Ademais, a
fl. 837 a empresa Alfabus Comércio e Representações Ltda
apresenta desistência da proposta de compra do veículo de placa
DBL-5525.
17-No mais, considerando que foram liberados os valores
apontados no demonstrativo de fls. 736 a 738 (guias a fls. 800 a
806), proceda-se a Secretaria da Vara à apuração do saldo
remanescente devido aos exeqüentes.
18-Intimem-se. Cumpra-se.
9-A fls. 820 a 822 há proposta de compra dos veículos abaixo
descritos pelo Sr. Roberto Carlos Rosa no valor de R$8.000,00 para
cada bem, em 26/02/2014:
9.1-Placa BWJ-2513
9.2-Placa BWJ-2453
9.3-Placa BWJ-9767
10-A fl. 836, o requerente manifesta sua concordância com a
proposta ofertada a fl. 820 a 821. Intime-se o Sr. Roberto Carlos
Rosa para que providencie o depósito dos valores ofertados, no
prazo de dez dias, sob pena de preclusão e considerar-se
cancelada a proposta.
11-A fls. 919 a 922, o banco Santander S/A, reitera o pedido de fls.
675/677 (item 6) de exclusão da restrição sobre o veículo de Placa
CLK-4995, em razão da liminar de busca e apreensão ter sido
devidamente cumprida.
12-Da análise dos autos constatei que todas as reservas de
numerários estão inseridas na planilha de fls. 732 a 735.
13-A fls. 968 a 969, o Sr. Cláudio Limeira Teles (sucateiro), alega
que os ônibus encontam-se em estado de sucata, junta fotos a fls
972 a 984 e oferta a proposta de compra dos veículos abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85645
Sorocaba/SP, d.s.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho
- BANCO SANTANDER EFETUADA A EXCLUSÃO DA
RESTRIÇÃO SOBRE O VEÍCULO PLACA CLK-4995
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000189-65.2013.5.15.0135
RECLAMANTE
MARINALVA DOS SANTOS
Advogado
Alessandra Fabiola Fernandes
Diebe(OAB: 212871SPD)
RECLAMADO
CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Tomar ciência do despacho de fls. 162, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1-Considerando a
implementação do processo judicial eletrônico na Justiça do
Trabalho e levando-se em conta que pende decisão final do recurso
de revista no C. TST, intimem-se as partes para que, havendo
interesse, providencie o processamento da execução provisória no
Sistema PJe-JT, nos termos do Provimento GP/VPJ/CR nº.
05/2012, artigos 29 e 30.