TRT15 26/11/2015 / Doc. / 2698 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
2698
RECURSO ORDINÁRIO
Juíza do Trabalho LARISSA C. MARTINS DA S. SCARABELIM
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
RECORRENTE: FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
LTDA
RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA BISPO
Juiz (a) do Trabalho JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
JUIZ SENTENCIANTE: ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO
SETTE
RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho LARISSA C. MARTINS DA S. SCARABELIM. Convocado
HLS/jc
Relatório
o Juiz do Trabalho JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, para
Fundamentação
compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Interno.
Dispensado o relatório nos termos da lei (procedimento
sumaríssimo).
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, DECIDO: CONHECER do recurso ordinário de
FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e NÃO O
PROVER, mantendo-se a r. sentença recorrida, por seus próprios
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, ressaltando a
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
inexistência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta à Constituição
Relator(a).
da República.
Dispositivo
Votação unânime.
DECIDO CONHECER do recurso ordinário de FOXCONN BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e NÃO O PROVER, mantendo-se
Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim
a r. sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos
do art. 895, §1º, IV, da CLT, ressaltando a inexistência de
Juíza Relatora
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011046-90.2014.5.15.0021
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DA SILVA BISPO
ADVOGADO
DOUGLAS DE SOUZA(OAB:
303485/SP)
Superior do Trabalho ou violação direta à Constituição da
República.
Sessão Extraordinária realizada na data de 17 de novembro de
2015.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- PAULO HENRIQUE DA SILVA BISPO
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
6ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011046-90.2014.5.15.0021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90809
Tomaram parte no julgamento:
Juiz do Trabalho HAMILTON LUIZ SCARABELIM