TRT15 07/06/2016 / Doc. / 1638 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
FELIPE ROCES RIOS(OAB:
318598/SP)
ADVOGADO
1638
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO BRASIL S.A
- RONALDO DONIZETI DE OLIVEIRA
Em face da concordância expressa do autor (Id. fdb6416),
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (Id. 897c720 e
anexos), para fixar o quantum debeatur da condenação no importe
de:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I. R$ 32.162,91 em 01/04/2016, referentes ao valor líquido do
crédito trabalhista devido diretamente ao autor, já descontado o
valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (R$
Processo: 0001271-35.2013.5.15.0070
1.310,82). Desse montante, R$ 19.105,17 referem-se ao principal e
AUTOR: RONALDO DONIZETI DE OLIVEIRA
R$13.057,74 aos juros de mora.
RÉU: COFCO BRASIL S.A
II. R$ 4.429,43 em 01/04/2016, referentes ao valor total do crédito
previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição
DESPACHO
previdenciária a cargo do empregado e do valor da contribuição
Intime-se a ré para que apresente as informações solicitadas pela
previdenciária sob responsabilidade direta do empregador.
perita (Id. 40269a7), no prazo de 15 dias.
III. R$ 2.000,00 em 28/11/2011, relativos aos honorários periciais
Em 2 de Junho de 2016.
(engenheiro Mário Antônio Rossit)
Custas recolhidas (fl. 270 processo físico).
Juiz do Trabalho
Em face do disposto no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988
(incluído pela Lei 12.350 de 20/12/2010), não há incidência de
rvc
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001429-95.2010.5.15.0070
AUTOR
JAIR FABIO
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RÉU
PLANEX ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Imposto de Renda sobre o crédito do autor.
Liberem-se ao autor os depósitos recursais de fls. 269, 308 e 309,
deduzindo-se de seu crédito o montante sacado.
Lance a Secretaria cota para apuração do crédito do autor, bem
como do débito total da ré.
Os valores supra deverão ser atualizados na data do efetivo
pagamento.
- JAIR FABIO
- PLANEX ENGENHARIA LTDA
Execute-se.
Catanduva, 01 de junho de 2016.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
gjf
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: saj.2vt.catanduva@trt15.jus.br
PROCESSO: 0001429-95.2010.5.15.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JAIR FABIO
RÉU: PLANEX ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96295
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001525-42.2012.5.15.0070
AUTOR
JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
KETRI DANIELA ROSSIGALLI DA
SILVA(OAB: 282146/SP)
ADVOGADO
LEONARDO MIALICHI(OAB:
200352/SP)
RÉU
CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)