TRT15 09/06/2016 / Doc. / 8450 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1996/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
RÉU
Ficam V. Sa. notificadas para ciência da sentença abaixo transcrita:
UNINFANCIA ATENDIMENTO
MEDICO LTDA
CARLOS RODOLFO DALL AGLIO
ROCHA(OAB: 168813/SP)
MARISTELA PAGANI(OAB:
103108/SP)
LIMPADORA SAO LUIZ RIO PRETO
LTDA - EPP
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
DOTTO(OAB: 231958/SP)
CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB:
231877/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
"DISPOSITIVO
ADVOGADO
Ante o exposto, declaro prescritos os créditos anteriores a
8450
ADVOGADO
26/9/2009, extinguindo-os com julgamento do mérito, incluídas as
projeções de verbas não solvidas sobre o FGTS, nos termos dos
artigos 7º, XXIX, da CF e 487, II, do NCPC e julgo improcedentes
os pedidos formulados por Celso Solano em face de Caixa
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPADORA SAO LUIZ RIO PRETO LTDA - EPP
- NEILA APARECIDA DA COSTA
- UNINFANCIA ATENDIMENTO MEDICO LTDA
Econômica Federal, extinguindo-os com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, I), na presente reclamação trabalhista.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 5.070,11, sobre o valor da
DESTINATÁRIOS:
causa, isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da União.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Intimem-se. Nada mais.
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz do Trabalho"
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011318-95.2014.5.15.0082
AUTOR
PEDRO DE LIMA
ADVOGADO
EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA(OAB: 67538/SP)
ADVOGADO
PAULA AMANDA SUZUKI(OAB:
225831/SP)
ADVOGADO
MATHEUS VECCHI(OAB: 236268/SP)
RÉU
CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI
CORREA JUNIOR
Ficam V. Sa. notificadas para ciência da sentença abaixo transcrita:
"DISPOSITIVO
Pelo exposto, esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO-SP, apreciando a reclamatória trabalhista apresentada
por NEILA APARECIDA DA COSTA em face de LIMPADORA
SÃO LUIZ RIO PRETO LTDA. - EPP e UNINFÂNCIA
ATENDIMENTO MÉDICO LTDA., nos termos da fundamentação
supra, decide julgar improcedentes os pedidos apresentados,
Intimado(s)/Citado(s):
condenando a parte reclamante ao pagamento das
- PEDRO DE LIMA
custas
processuais de R$ 1.074,52, calculadas sobre o valor da causa,
deferindo-lhe a isenção do recolhimento na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, de conformidade com o
DESTINATÁRIO:
Provimento GP-CR Nº 06/2005, a Secretaria da Vara deverá
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
requisitar ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
parte reclamante. Após, deverá o expert restituir à parte reclamada
"RETIRAR O ALVARÁ ASSINADO FISICAMENTE NO BALCÃO
o valor nominal que esta lhe antecipou (ID cbf0f2c).
DESTA SECRETARIA."
Intimem-se as partes. Nada mais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011462-69.2014.5.15.0082
AUTOR
NEILA APARECIDA DA COSTA
ADVOGADO
RENATA MARANGONI
APPOLINARIO(OAB: 346379/SP)
ADVOGADO
PERLA LETICIA DA CRUZ(OAB:
277320/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96374
São José do Rio Preto, 13 de abril de 2.016.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho"