TRT15 01/07/2016 / Doc. / 4813 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2012/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4813
considerando que o resultado do presente feito lhe é favorável, o
Notificação
deferimento em nada o beneficia.
13- Com base nos artigos 631 e765, da CLT, e 130, do Código de
Processo Civil, diante das irregularidades cometidas pela reclamada
quanto ao pagamento das horas extras, oficie-se à Delegacia
Regional do Trabalho para aplicação das penalidades cabíveis e
Processo Nº RTOrd-0079800-39.2007.5.15.0083
AUTOR
MARCELO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ERIKA MARQUES DE SOUZA E
OLIVEIRA(OAB: 201385/SP)
RÉU
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
ADVOGADO
JOAO BATISTA ARAGAO NETO(OAB:
68757-D/SP)
demais providências.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR
PUBLICO ESTADUAL
III- DISPOSITIVO
POSTO ISTO,na Reclamação Trabalhista movida por NILSON
PEREIRA DOS SANTOS em face de GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA, rejeito a impugnação ao valor da causa e as
DESTINATÁRIO:
preliminares arguidas, declaro prescritos eventuais direitos exigíveis
anteriormente a 28/12/2010, extinguindo o processo, com resolução
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, no particular, e julgo
procedente em parte o pedido para condenar a reclamadano
Fica V. Sa. intimada da decisão id 7a69b2f.
pagamento ao reclamante das seguintes verbas:
a) diferenças de horas extras pelo cômputo dos minutos que
antecederam e sucederam o horário contratual, acrescidas do
adicional de 50%, observados os parâmetros fixados;
b) reflexos sobre aviso-prévio indenizado, férias + 1/3, 13º
salários e incidência do FGTS (8% + 40%).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
Contribuições previdenciárias e fiscais são devidas na forma do
Prov. 01/96 da E. CGJT.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, tudo nos
termos da fundamentação.
Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação em 10
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002118-92.2013.5.15.0084
INGRID DE QUEIROZ FRANCO
RIBAS
ADVOGADO
LUCIANA GUERRA PEREIRA COTTI
COSTA(OAB: 219199-D/SP)
RÉU
CARLTON PLAZA SJCAMPOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GONCALVES MOTA(OAB:
221901-D/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON PLAZA SJCAMPOS LTDA
dias da notificação para tanto, incluindo as contribuições
previdenciárias e fiscais, sendo que, na omissão, arcará com o
ônus da perícia contábil.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela reclamada sobre o valor da condenação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ora arbitrada em R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00.
As remissões porventura existentes ao Código de Processo Civil
Processo: 0002118-92.2013.5.15.0084
revogado passam a referir-se às que lhe são correspondentes no
AUTOR: INGRID DE QUEIROZ FRANCO RIBAS
novo Código, a teor do disposto pelo art. 1046, § 4º, da Lei
RÉU: CARLTON PLAZA SJCAMPOS LTDA
13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Certifique-se, conforme item "5" da fundamentação. Oficie-se.
DESPACHO
Intimem-se.
São José dos Campos, 27/06/2016.
Infrutífera a diligência realizada junto ao BACEN JUD.
ANTONIA SANT'ANA
Considerando o teor da Portaria n° 582/2013 do Ministério da
Juíza Titular
Fazenda, que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97103