TRT15 01/09/2016 / Doc. / 1339 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
1339
vo recebe no trabalhista";
trabalhava; não sabe se o filho da reclamada trabalhava no box,
(Filha da reclamada): "q dinheiro? Ela ta te devendo alguma coisa?
mas já o viu no "camelodromo"; que já encontrou com a
"
reclamante em São Paulo comprando mercadorias; não sabe se
(Reclamante): "Claro multa";
a reclamante recebia salário ou algum outro valor para
(Filha da reclamada): "multa do q? ";
trabalhar; que a reclamante chegou a conviver com o filho da
(Reclamante): "Meu carro foi batido A casa ajudei compra";
reclamada; (...) que falam que a reclamante era empregada da
(Filha da reclamada): "ata entendi vc ta certinha";
reclamada, mas não sabe se isso acontecia de fato" (doc.
(Reclamante): "A lancha venderam E não me deram Então tá
"635af3f" - Pág. 2).
tudo na justiça";
Neste cenário, a simples constatação de que a reclamada era a
(Filha da reclamada): "mas isso não teria q se contra o Rodrigo?
permissionária legalmente autorizada a utilizar o espaço público, de
";
per si, não a torna empregadora da reclamante. Tal conclusão se
(Reclamante): "A casa não vai ser minha nem dele pq não pode ser
robustece pelo fato de as provas coligadas aos autos indicarem que
comprada mais isso a gente resolve na justiça Seu irmão não paga
a relação jurídica subjacente está relacionada ao convívio marital
ninguém E o box ta no nome da sua mae";
com o filho da recorrida, o que proporcionava à reclamante
(Filha da reclamada): "ótimo axo q vc ta certinha";
condições de explorar o comércio local para fins de manutenção do
(Reclamante): "Então meu adv entrou contra sua mae";
casal e aquisição de patrimônio comum.
(Filha da reclamada): "ta certa so queria saber se era isso msm";
Esta percepção espanca qualquer possibilidade de se inferir a
(Reclamante): "Apenas quero oke e meu devolta oke e direito meu q
subordinação jurídica típica da relação empregatícia, aqui
o meu advogado falou E isso mesmo trabalhei dois anos de graça
totalmente ilidida pelos laços familiares de mútua colaboração.
sem receber nada";
Nessa direção, digna de reproche a conduta da reclamante,
porquanto utiliza esta Justiça Especializada para tentar obter
Vê-se, pois, que o teor destas mensagens deixa evidente a
ressarcimento alusivo à partilha de bens, declarando
temeridade da propositura da presente reclamação trabalhista,
expressamente que "como não passaram o dinheiro vo recebe
mormente porque a reclamante confessou em depoimento pessoal
no trabalhista" e que o filho da reclamante "não paga ninguém E
"que a reclamada não tinha nenhum controle quanto as
o box ta no nome da sua mae Então meu adv entrou contra sua
atividades de vendas ou mercadorias do box 38 (...) que sempre
mae".
trabalhou das 08h as 18h, mas não havia fiscalização quanto ao
Nem se alegue que o trecho final do diálogo ("Apenas quero oke e
horário do serviço; que não havia exigência da reclamada para
meu devolta oke e direito meu q o meu advogado falou E isso
cumprimento desse horário" (doc. "635af3f" - Pág. 1). Não se
mesmo trabalhei dois anos de graça sem receber nada") legitimaria
afigura crível que a reclamada, enquanto empregadora, não
o aforamento da ação trabalhista, uma vez que o contexto das
exercesse controle algum das atividades empresariais, o que já
mensagens indica que os dois anos de "trabalho de graça" está
seria suficiente para soterrar toda postulação obreira.
relacionado ao fato de não obter a meação do patrimônio adquirido
De outro giro, a reclamada não admitiu a fiscalização das atividades
na constância da suposta União Estável com o filho da reclamada, e
desempenhadas no box de comércio popular, diversamente do que
não ao trabalho subordinado sob a égide dos arts. 2º e 3º da CLT.
pretende fazer crer a recorrente, ao declinar em depoimento
Assim, inarredável o desprovimento do apelo, bem como a
pessoal "que é proprietária do box 38; que a reclamante e seu
condenação da autora nas penas da litigância temerária, tendo em
filho tomavam conta do box; que não tinha nenhuma
vista a utilização indevida do processo para obtenção de provimento
interferência no box 38 e tampouco sabia ou controlava as
jurisdicional incompatível com a verdade dos fatos, qual seja,
mercadorias que eram vendidas ou eventual lucro; que nunca
reconhecimento do liame empregatício como mecanismo transverso
retirou dinheiro das vendas realizadas no box; nunca
para ressarcimento da partilha de bens conquistados na constância
remunerou a reclamante; não sabe se a reclamante recebia
da suposta União Estável com o filho da reclamada. Logo, nos
algum valor do box 38" (doc. "635af3f" - Pág. 2).
termos do art. 81 do NCPC, condeno a reclamante ao pagamento
Por fim, a única testemunha ouvida em Juízo limitou-se a declarar
de multa equivalente a 2% do valor da causa devidamente corrigido,
"que o box que a reclamante trabalhava era da reclamada; que
em virtude da afronta ao disposto no art. 80, incisos I e II, do NCPC.
a reclamada trabalha num "box alugado"; não sabe para quem
Fica a advertência no sentido de que a instauração de novos
ficava o dinheiro das mercadorias do box que a reclamante
incidentes processuais e recursais infundados serão sancionados
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