TRT15 13/10/2016 / Doc. / 6835 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
6835
ADVOGADO
ROMILDA FAVARO DE
OLIVEIRA(OAB: 61273/SP)
WILMA DOS SANTOS NUCCI(OAB:
53527-D/SP)
FMCR PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
DAVI FERNANDO DEZOTTI(OAB:
236334/SP)
RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
RÉU
DECISÃO PJe-JT
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
pelo depósito ou penhora.
- CONDOMINIO EDIFICIO CONGONHAS DO CAMPO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON RENOIR
- FMCR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
- JOSE SILVA DOS SANTOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Recurso processado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
E.TRT.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Processo: 0000527-58.2012.5.15.0043
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
AUTOR: JOSE SILVA DOS SANTOS
CAMPINAS, 4 de Outubro de 2016.
RÉU: FMCR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros (2)
DESPACHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000489-12.2013.5.15.0043
AUTOR
JORGE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
marcelo jose godoy
RÉU
JD AGRICULTURA E
PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA GRAZIELE STOCCO(OAB:
279650/SP)
Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, uma vez
que comprovado o pagamento de 30% do montante da
condenação, bem como para que a execução se faça pelo modo
menos gravoso para o devedor, haja vista sua inequívoca boa-fé.
As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas mensalmente.
Liberem-se ao reclamante os valores depositados.
Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.
Intimado(s)/Citado(s):
- JD AGRICULTURA E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos e vedada a
oposição de embargos.
DESTINATÁRIO:
Determino a inclusão/alteração do(a) executado(a) no Banco
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº
12.440/2011, na situação positiva com efeito negativo exigibilidade
Fica V. Sa. intimada do despacho ID 28a0fbe.
suspensa.
Despacho
Após a liberação da última parcela, deverá o reclamante se
Processo Nº RTOrd-0000527-58.2012.5.15.0043
AUTOR
JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MAISON RENOIR
ADVOGADO
BRENO CAETANO PINHEIRO(OAB:
222129/SP)
ADVOGADO
MARIANA XAVIER
FERNANDES(OAB: 216631-D/SP)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO
CONGONHAS DO CAMPO
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu
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crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo ser
alterada a situação do executado no BNDT para negativa.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 21 de Setembro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho