TRT15 24/10/2016 / Doc. / 1227 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
1227
Caberá à reclamada comprovar nos autos, nos prazos legais, os
PODER JUDICIÁRIO
recolhimentos de contribuições previdenciárias da parte do
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregado e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais
objeto da condenação, bem como eventual imposto de renda devido
lgb
pela reclamante, facultada a retenção dos tributos devidos pela
Processo: 0011900-54.2016.5.15.0073
obreira do montante condenatório.
AUTOR: JOELMA APARECIDA LOPES
Contribuição previdenciária com base no artigo 43, da Lei 8.212, de
RÉU: PATRÍCIA HELENA CARVALHO TORRES
1991, com as alterações da Lei 8.620 de 1993 e do Provimento n.º
DESPACHO
1 de 1996 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo
cada parte suportar seu encargo.
Ficam os litigantes cientes de que inexiste, em sede de primeiro
Vistos.
grau, o prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, do C.
Recebo a petição de id. e3c627e como emenda à inicial.
TST., diante do "alcance" e da "profundidade" garantidos ao recurso
Retifique-se a autuação, para constar como valor da causa
ordinário pelo artigo 1.013, do Código de Processo Civil (parágrafo
R$47.060,06.
1º), aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (art. 769,
Designe-se audiência, notificando-se as partes com as cautelas de
da CLT). Os Embargos Declaratórios devem, portanto, indicar de
praxe.
forma precisa e objetiva, a ocorrência de uma das hipóteses
Em 21 de outubro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
previstas nos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera
justificativa de prequestionamento, ou, ainda, fundados em falsa
existência de omissão, contradição ou obscuridade, serão tidos
como procrastinatórios, ensejando, pois, a aplicação da pertinente
multa, além de eventual indenização compensatória, na forma dos
artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do Código de Processo Civil.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011968-38.2015.5.15.0073
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA
ADVOGADO
CLEBER ESTRINGUES(OAB:
339622/SP)
RÉU
BICAL BIRIGUI CALCADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
HELOISA LUVISARI FURTADO(OAB:
346976/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pela reclamada sobre o valor provisório arbitrado à
condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00.
- BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MARIA APARECIDA SANTANA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
AN
RUA YOUSSEF ISMAIL MANSOUR , 300, JARDIM ALTO DO
SILVARES, BIRIGUI - SP - CEP: 16202-484
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011900-54.2016.5.15.0073
AUTOR
JOELMA APARECIDA LOPES
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
RÉU
PATRÍCIA HELENA CARVALHO
TORRES
TEL.: (18) 36413352 - EMAIL: saj.vt.birigui@trt15.jus.br
PROCESSO: 0011968-38.2015.5.15.0073
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA APARECIDA LOPES
AUTOR: MARIA APARECIDA SANTANA
RÉU: BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100970