TRT15 24/01/2017 / Doc. / 5177 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CRISTIANO BRITO ALVES
MEIRA(OAB: 16764/DF)
OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB:
143497/SP)
ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO
CARLOS LTDA - EPP
MARCELO PETTA GONZAGA
FRANCO(OAB: 253368/SP)
5177
benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$80.000,00.
Juntou documentos.
Regularmente notificada, a reclamada ofertou contestação, na qual
refutou todas as alegações do reclamante, pugnando pela
improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO CARLOS LTDA - EPP
Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos.
PODER JUDICIÁRIO
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razões finais na forma da ata de audiências.
Tentativas conciliatórias rejeitadas.
DECIDO.
Processo: 0011423-20.2016.5.15.0012
II - FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: JOAO BATISTA BUENO PIRES
RÉU: ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO CARLOS LTDA - EPP
INÉPCIA
A inicial preenche integralmente os requisitos do art. 840 da CLT,
apresentando pedidos certos e determinados, com suas respectivas
causas de pedir (próximas e remotas). De outro lado, não há que se
falar em inépcia quando a parte contrária apresenta defesa por
completo, contestando exaustivamente todos os pleitos da inicial.
SENTENÇA
E mais, as verbas que a reclamada entende não terem sido
especificadas pelo autor inicialmente, saldo de salário e férias
proporcionais, o estão devidamente discriminadas no TRCT, que o
autor aponta como válido na discriminação e valor das verbas,
apenas impugnando o seu recebimento.
Na mesma esteira temos o vale especial de natal, que o autor
invoca a inadimplência segundo a CCT de 2015, ou seja, este é o
ano da inadimplência, que a reclamada alega não estar presente na
I - RELATÓRIO
narrativa da inicial, podendo-se dizer que ultrapassa o excesso de
rigor e atinge o pleonasmo o autor ter que se referir ao ano do
JOAO BATISTA BUENO PIRES, ajuizou reclamação trabalhista em
postulado direito uma vez que já apresentou a CCT e sua vigência
face de ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO CARLOS LTDA - EPP,
de forma detalhada.
alegando que foi demitido sem o recebimento das verbas
rescisórias e homologação da rescisão, bem como sem o
Rejeita-se, pois.
pagamento de diversos direitos normativos, sofrendo danos morais
por tudo isso. Formulou os pedidos da inicial. Requereu os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103440
PRESCRIÇÃO