TRT15 06/04/2017 / Doc. / 24314 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
24314
contratual;
AUTOR: EDNA MARIA SILVESTRE DA SILVA
multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS devidos durante a
RÉU: ITAJARA COMERCIO DE CARNES LTDA
contratualidade;
horas extras e reflexos;
PPR
cestas básicas;
SENTENÇA
indenização por dano moral.
EDNA MARIA SILVESTRE DA SILVA, devidamente qualificada nos
Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o
autos, propôs reclamação trabalhista em face de ITAJARA
trânsito em julgado, a entrega à reclamante do Perfil Profissiográfico
COMERCIO DE CARNES LTDA, da mesma forma qualificada,
Previdenciário relativo a todo o período contratual mentido entre as
alegando ter mantido contrato de trabalho com a reclamada entre
partes.
26/03/2014 e 21/09/2016, quando foi imotivadamente dispensada.
Liquidação de sentença, dedução de valores, juros, correção
Aponta para o não recebimento de diversas verbas contratuais,
monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da
formulando os pedidos descritos nas págs. 17/20 da inicial (id
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
fabd5ac). Requereu, ainda, honorários advocatícios e a concessão
Arbitra-se a condenação o valor de R$ 30.000,00, com custas pela
dos benefícios da Justiça Gratuita. Juntou procuração e
reclamada no importe de R$ 600,00.
documentos. Atribuiu à causa o importe de R$ 40.000,00.
Oficie-se.
Aditamento (id 121a86f).
Intimem-se as partes.
Inconciliados.
Nada mais.
Em audiência (id c9d2fc4), foi homologada a desistência
apresentada pela reclamante em relação ao pedido de adicional de
insalubridade, sendo o mesmo extinto sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC/15. A reclamada apresentou
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
contestação oral apenas em relação aos pedidos de indenização
Juíza do Trabalho
por danos morais e descontos de contribuição sindical,
permanecendo silente quanto às demais questões descritas na
inicial.
Foi colhido o depoimento pessoal da reclamante.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011263-87.2016.5.15.0143
AUTOR
EDNA MARIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
DENIZE GOMES DE SOUZA
GAZZOLA(OAB: 274027/SP)
RÉU
ITAJARA COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL ALEXANDRE COELHO(OAB:
254261/SP)
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
processual.
Razões finais remissivas.
Remanesceram inconciliados.
Relatados.
DECIDE-SE E FUNDAMENTA-SE:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA SILVESTRE DA SILVA
- ITAJARA COMERCIO DE CARNES LTDA
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
Considerando a ausência de impugnação pela reclamada em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
relação aos pedidos formulados na demanda, à exceção da
indenização por danos morais e dos descontos das contribuições
sindicais, presumem-se por verdadeiras as alegações iniciais
tecidas pela parte reclamante, nos termos do artigo 341 do CPC/15,
sem prejuízo da análise específica pelo juízo em confronto com a
Processo: 0011263-87.2016.5.15.0143
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prova dos autos.