TRT15 10/04/2017 / Doc. / 21022 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
Declaração
21022
17020800311138300
Documento Diverso
Advogado
000051948074
Em 10 de Abril de 2017.
17020800321422700
Ata de posse 3
Documento Diverso
000051948088
17020800320594100
Ata de posse 2
Documento Diverso
000051948085
17020800314450600
Ata de posse 1
Documento Diverso
000051948081
Notificação
Processo Nº RTSum-0010260-81.2017.5.15.0040
AUTOR
MARCOS AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE RENATO DE AVELAR(OAB:
301662/SP)
RÉU
SHIRAI COMERCIAL DE ALIMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Seta Guarulhos
17020800301084800
Documento Diverso
fecha 3 lojas
- MARCOS AUGUSTO PEREIRA
000051948060
Portal Mixvale-Seta
17020800295811200
Vara do Trabalho de Cruzeiro
000051948056
Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO -
Documento Diverso
demite funcionarios
SP - CEP: 12710-540
17020800294452800
Seta ABC -noticias
Documento Diverso
(12) 31440786 - saj.vt.cruzeiro@trt15.jus.br
000051948053
Destinatário:
17020800302000800
RG CPF KARINA
Documento Diverso
000051948063
Nome: MARCOS AUGUSTO PEREIRA
Endereço: RUA FRANCISCO RUSSO , 165, VILA PAULO ROMEU,
17020800304754800
karina procuração
Procuração
CRUZEIRO - SP - CEP: 12710-510
000051948066
Declaração de
17020800300968300
Hipossuficiência
000051948059
karina declaração
CTPS VERSOS
17020800302925700
CTPS
KARINA
000051948064
CTPS REGISTRO
17020800301273500
Processo: 0010260-81.2017.5.15.0040 - Processo PJe-JT
000051948061
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CTPS
KARINA
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Autor: MARCOS AUGUSTO PEREIRA
CTPS KARINA
17020800293642100
Réu: SHIRAI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
CTPS
FOTO
000051948051
17020800111128800
Petição Inicial
Petição Inicial
000051947887
Fica V. S. notificado para à audiência
Una designada para o dia
28/06/2017 15:13 h. O não comparecimento de V. S à
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
referida
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
custas e
emolumentos processuais.
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106067
A peticão inicial e documentos
poderão ser acessados apenas