TRT15 26/04/2017 / Doc. / 987 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
987
AUTOR: JESSICA DULCE FRIZZERA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
JUSTIÇA DO TRABALHO
TELECOMUNICACOES SA e outros
SDP
Avenida José Bonifácio, 176, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
14801-150
TEL.: (16) 33357087 - EMAIL: saj.3vt.araraquara@trt15.jus.br
Vistos etc.
PROCESSO: 0012271-12.2015.5.15.0151
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
As partes se conciliaram nos termos da petição de ID: bfed331.
Diante da ciência do reclamante e do instrumento de procuração
AUTOR: ROSELAINE DO AMARAL
acostado aos autos, através do qual o autor outorga ao seu
RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA
advogado amplos poderes, inclusive para firmar compromissos e
acordos, receber e dar quitação, homologo o acordo em seus
termos para produzir os jurídicos e legais efeitos.
DECISÃO PJe-JT
A reclamada deverá especificar as verbas componentes do acordo,
no prazo de 10 dias, observada a proporcionalidade das verbas
deferidas na sentença, elaborando o cálculo das contribuições
sociais devidas. Comprove, no mesmo prazo, os recolhimentos
Vistos, etc.
previdenciários.
Custas conforme r. sentença, pelos reclamados, no importe de
Ante o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos
R$40,00 calculadas sobre o valor da condenação fixada em
apresentados pela reclamante, por considerá-los em conformidade
R$2.000,00.
com a sentença e para que produzam jurídicos efeitos. Deixo de
Intimem-se.
intimar a União-PGF para manifestação, ante os termos da Portaria
MF nº 582, de 11/12/2013 do Ministro de Estado da Fazenda.
Fixo o "quantum" da condenação em R$18.376,09 (01/04/2017),
ARARAQUARA, 17 de Abril de 2017.
atualizável até a data do efetivo pagamento, sendo:
1 - R$15.979,21 para o exequente, sendo R$14.864,38 de principal,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012271-12.2015.5.15.0151
AUTOR
ROSELAINE DO AMARAL
ADVOGADO
ADRIANO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 254846/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
DANILO TRINDADE DE
ALMEIDA(OAB: 242762/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FERRANTI(OAB:
258755/SP)
R$1.114,83 de juros
2 - R$2.396,88 de honorários assistenciais.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há
recolhimentos previdenciários.
Ante o disposto na Instrução Normativa 1.500/2014, as verbas
tributáveis ficam abaixo do limite de isenção; assim, não há imposto
de renda a ser retido do crédito do reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARAQUARA
- ROSELAINE DO AMARAL
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu representante judicial,
nos termos do art. 535 do NCPC.
Intime-se o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106465