TRT15 14/08/2017 / Doc. / 10699 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
10699
g) recolher em guia própria custas e demais despesas do processo
eletrônicas disponíveis.
que não correspondam ao valor incontroverso discutido.
Deverá ainda o(a) executado(a) proceder ao recolhimento, em guia
Não efetuando a demandada o depósito do valor homologado
própria (GRU ou GPS), das custas processuais e contribuições
devidamente atualizado, dar-se-á início aos atos executórios,
previdenciárias.
reputando desde já preclusas eventuais matérias relacionadas aos
Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a
valores homologados. Para tanto, o Juízo valer-se-á das
serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da
ferramentas eletrônicas disponibilizadas.
reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos
Fica o (a) reclamada (a) advertida, desde logo, que se os embargos
autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da
opostos e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante
causalidade- art. 82 do NCPC).
desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer
Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do
outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades
processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos
cabíveis por litigância de má-fé, e/ou ato atentatório à dignidade da
deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo
Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC.
expressamente vedado o seu protocolo ou envio por e-doc
Tratando-se a reclamada de ente público, apresentado o laudo, nos
direcionado aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de
moldes acima especificados, será esta citada nos termos do artigo
equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como
535 do NCPC. Na sequência, escoado o prazo para eventual
inexistente, excluindo-se o cadastro do protocolo dos autos físicos.
embargos à execução (com itens e valores objeto de discordância,
No caso de condenação em anotação de CTPS, o patrono da parte
sob pena de ser rejeitada a medida oposta liminarmente), expedir-
reclamante deverá entrar em contato diretamente com a parte
se-á ofício requisitório de obrigação de pequeno valor ou precatório.
reclamada, para agendamento da providência no seu escritório.
Na hipótese da fazenda Pública opor embargos, deve, igualmente,
Havendo inércia ou recusa por parte da ré, a CTPS deverá ser
apresentar os itens e valores objeto de discordância, conforme
entregue diretamente à Diretoria da Secretaria, ou quem as suas
alíneas "a" a "e" acima elencadas, sob pena de extinção.
vezes fizer, pelo patrono da parte reclamante, que aguardará a
O Sr. Perito será intimado para se manifestar detalhada e
providência a ser feita de imediato.
fundamentadamente sobre eventual impugnação ou embargos
opostos, devendo falar em 20 dias, podendo retificar sua conta,
caso haja necessidade. Na sequência, devem os autos virem
Em 10 de Agosto de 2017.
conclusos para decisão.
Na situação de inclusão em folha de pagamento, deve o (a)
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
reclamado (a), no mesmo prazo acima (15 dias), cumprir a
obrigação de fazer, comprovando nos autos, sob pena de multa
diária, no importe de R$500,00, limitada ao valor do principal
atualizado (art. 412/CCB).
Uma vez pago o crédito exequendo de forma espontânea pelo(a)
Processo Nº RTOrd-0010815-09.2017.5.15.0102
AUTOR
CARLOS ROBERTO BENEDICTO
ADVOGADO
JUREMI ANDRE AVELINO(OAB:
210493/SP)
RÉU
JOSE GERALDO FERREIRA
CARAGUATATUBA
ADVOGADO
WAGNER DUCCINI(OAB: 258875/SP)
Reclamado(a), sem incidentes processuais e, ante a ocorrência da
preclusão lógica para insurgência das partes ou após solução de
eventuais incidentes, libere-se o valor líquido depositado pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO BENEDICTO
- JOSE GERALDO FERREIRA CARAGUATATUBA
Reclamado ao(à)(s) Reclamante(s), ocasião em que será declarada
cumprida a obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC,
devendo a Secretaria liberar à reclamada os depósitos recursais, se
houver, dando-se-lhe ciência e, arquivar os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Caso haja condenação subsidiária e não haja satisfação do crédito
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela devedora principal, as determinações acima serão
direcionadas àquela. Na hipótese da reclamada se encontrar em
lugar incerto e não sabido (citação editalícia), a citação dar-se-á por
Processo: 0010815-09.2017.5.15.0102
AUTOR: CARLOS ROBERTO BENEDICTO
RÉU: JOSE GERALDO FERREIRA CARAGUATATUBA
edital, no prazo de 15 dias, após o que se dará início de imediato
aos atos executórios, em forma de arresto, através das ferramentas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109919
DESPACHO