TRT15 11/09/2017 / Doc. / 424 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
MARCO ANTONIO REINA
CORREA(OAB: 208132/SP)
ALINE ROSSIGALI PRADO
LOPRETO(OAB: 240911/SP)
WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 191362/SP)
ALANA SCHINDLER NOGUEROL
FERNANDEZ(OAB: 34418/BA)
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
424
CORREIOS E TELÉGRAFOS, já que efetivamente não houve
expedição do ofício requisitório.
Assim sendo, libere-se á reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS o numerário bloqueado, no importe
de R$ 6.701,47 (seis mil e setecentos e um reais e quarenta e
sete centavos), depositado na conta judicial n. 4600112186296,
do Banco do Brasil S.A., devidamente majorado por juros e
correção monetária desde a data do depósito, valendo cópia deste,
firmada eletronicamente pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
Para tanto, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03 e/ou seus patronos
regularmente constituídos nos autos, Dra. GLORIETE APARECIDA
CARDOSO - OAB: SP78566-D, Dr. MARCO ANTONIO REINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREA - OAB: SP208132 e Dra. ALINE ROSSIGALI PRADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LOPRETO - OAB: SP240911, deverá imprimir este despacho com
força de guia de retirada diretamente na plataforma do processo
eletrônico (http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam), por meio
de consulta aos autos respectivos e apresentá-la perante a agência
do Banco do Brasil S.A., localizada na Avenida Rio Branco, 345,
nesta cidade, munido dos documentos necessários à sua
Fundamentação
identificação.
Tratando-se de documento confeccionado e assinado
eletronicamente, não haverá entrega no balcão da Secretaria.
Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
2. Expeça-se o ofício requisitório, nos termos do artigo 100 da
Processo: 0000608-29.2012.5.15.0068
AUTOR: FABIANO DE PAULA FERREIRA
Constituição Federal, artigo 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e
Provimento GP-CR 01/2013, art. 11, parágrafo único.
RÉU: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros
mmf
Adamantina, 5/9/2017.
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza Titular de Vara do Trabalho
1- Razão assiste à executada EMPRESA BRASILEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110921