TRT15 05/10/2017 / Doc. / 16871 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
16871
Nesse contexto, tem-se que não restou caracterizado desequilíbrio,
qualitativo e quantitativo entre as funções ajustadas, razão pela qual
concedo provimento ao recurso da reclamada para afastar da
condenação o pagamento de adicional por acúmulo de função e
reflexos.
Cabeçalho do acórdão
No entanto, por um lapso, a parte dispositiva do julgado, nada
dispôs acerca da exclusão do referido adicional do decreto
condenatório, razão pela qual, corrige-se o erro verificado,
passando a parte integrante do dispositivo exarado na decisão de
ID 6bdc6cc, ser o parcial provimento do recurso ordinário interposto
pela reclamada, considerando a exclusão do pagamento do
adicional por acúmulo de função, nos termos da fundamentação.
Acolhe-se.
Acórdão
Sessão realizada aos 26 de setembro de 2017.
Composição: Exmos. Srs. Juízes João Batista da Silva (Relator)
e Alexandre Vieira dos Anjos (atuando na cadeira do Exmo. Sr.
Dispositivo
Desembargador Ricardo Regis Laraia, em férias) e
Desembargador Fabio Grasselli (Presidente).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER dos embargos de
declaração opostos pela segunda reclamada e OS ACOLHER para
sanar a omissão verificada na parte dispositiva do Acórdão de ID
6bdc6cc, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111762
Votação unânime.