TRT15 20/11/2017 / Doc. / 5999 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
Processo: 0000387-05.2010.5.15.0072
AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA e outros (7)
RÉU: CONSTRUTORA UNX DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA ME e outros (4)
ERP/javb
DESPACHO
Conforme verifico da certidão de id 32e08c2 e ora constato do
sistema EXE-15, foram realizadas recentes pesquisas via sistemas
BacenJud, CCS, Renajud, Arisp, Infojud (que possibilita a obtenção
5999
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Dê-se ciência às partes do retorno
dos presentes autos da E. Superior Instância.
Neste feito, revelou-se aos familiares do autor e ao Juízo o que
certamente desconfiavam, após o laudo médico pericial.
Com todo respeito à decisão Regional, esta magistrada vislumbra
mais uma longa marcha processual para que o Juízo comum, após
provocação, nomeie um(a) curador(a) e declare o grau de
incapacidade do reclamante e este feito, que se arrasta há quase 5
anos, deve ficar estagnado por mais alguns anos até a providência
que, de fato, é necessária.
Providencie-se, pois, a intimação do autor, por sua esposa e demais
familiares mais próximos, após pesquisa InfoSeg e InfoJud, para as
providências cabíveis.
Intime-se o perito médico para que também tenha conhecimento
dos fatos e eventual demora na retribuição ao trabalho prestado
que, por bom senso, certamente será reaproveitado.
I.
Rancharia, 27 de março de 2017.
de dados da Receita Federal do Brasil), as quais não apontaram
indícios de formação de novas sociedades em nome dos sócios da
sorte que não há como deferir a postulação de id b57e48e.
MÁRI ÂNGELA PELEGRINI
Juíza Titular de Vara do Trabalho - OBS: 1- Regularizar a
representação processual do autor.
Nada obstante, aguardar-se-á nova provocação dos interessados
2 - Tomar ciência do despacho de fls. 292, a seguir transcrito:
pelo prazo de trinta dias.
"Haja vista que, nos termos do v. acórdão, que decretou a nulidade
do processo desde seu início, impõe-se a regularização da
representação processual da parte reclamante, pois é pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não
há como prosseguir com o normal andamento do feito sem o
cumprimento dessa providência, por força do disposto no artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo
do trabalho (CLT, artigo 769).
Assim sendo, reiterem-se as intimações expedidas anteriormente e
aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual provocação da parte
interessada. Quanto ao Ministério Público do Trabalho, remetam-se
via malote os autos à Procuradoria do Trabalho no Município de
Presidente Prudente-SP.
Rancharia-SP, 07 de novembro de 2017.
executada e, tampouco, a existência de bens penhoráveis deles, de
Intimem-se, fazendo-o, contudo, a partir do dia 16 de novembro,
haja vista que, nos termos da Portaria GP-CR nº 004/2017, de
16.10.2017, do TRT da 15ª Região, a contagem de prazos
processuais e a expedição de notificações processuais no período
compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017 estão
suspensas.
Em, 27 de outubro de 2017.
ÉRIKA RODRIGUES PEDREUS
ERIKA RODRIGUES PEDREUS
Juíza do Trabalho Substituta.
Despacho
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000507-77.2012.5.15.0072
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DI MANNO
Advogado
RODRIGO MASI MARIANO(OAB:
215661SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA AGRICOLA QUATA
Advogado
LUIZ GERALDO FLOETER
GUIMARÃES(OAB: 129959SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 289, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113025
Processo Nº RTOrd-0010103-12.2017.5.15.0072
AUTOR
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR CARRER NEVES(OAB:
328705/SP)
RÉU
BARTIRA AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
PERITO
MARCELO GUANAES MOREIRA
PERITO
WANDERLEI PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS