TRT15 30/11/2017 / Doc. / 20213 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
20213
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A. e NÃO O PROVER,
mantendo, no mais, a r. sentença, tudo nos termos da
fundamentação. Ficam mantidos os valores arbitrados.
Recurso da parte
Em sessão realizada em 14/11/2017, a 4ª Câmara (Segunda
Item de recurso
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Convocado o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, nos
termos da RA n.º 07/2013, para prestar auxílio ao Exmo. Sr.
Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, que se encontra
exercendo atividades da Escola Judicial.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso de
NAUZILEIA DOS SANTOS MORAES e PROVÊ-LO EM PARTE,
para condenar as reclamadas, sendo a MENDES JUNIOR
ENGENHARIA S.A. subsidiariamente, ao pagamento de R$
1.009,83, a título de diferenças de verbas rescisórias, e R$504,91,
de multa do artigo 467 da CLT; e CONHECER do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436
Relatora.