TRT15 23/01/2018 / Doc. / 56267 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
56267
HONORÁRIOS PERICIAIS
Em razão da sucumbência, os honorários periciais deverão ser
suportados pela parte autora. Considerando-se que foram deferidos
os benefícios da justiça gratuita ao autor, os honorários ficam
fixados em R$ 806,00 (Comunicado GP nº. 01/2015), devendo a
Secretaria expedir requisições eletrônicas de pagamento ao TRT,
para inclusão no programa específico.
Notificação
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Honorários advocatícios indevidos, pelo não preenchimento
cumulativo dos requisitos exigidos pela Lei nº. 5.584/70, que regula
a matéria nesta Justiça Especializada, consoante entendimento
cristalizado nas Súmulas nº 219 e 329 do E. TST.
POSTO ISSO, a VARA DO TRABALHO DE PIEDADE, julga
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em Reclamação
Trabalhista por MARIA ODETE CORREA ANGELO em face de
JOSÉ MARCELO PAVAN E OUTRO e CÉU AZUL AVICULTURA
LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo.
Processo Nº RTOrd-0010313-45.2017.5.15.0078
AUTOR
MARIA ODETE CORREA ANGELO
ADVOGADO
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO
LEITAO(OAB: 233343-D/SP)
ADVOGADO
IOVANI BRANDAO TINI JUNIOR(OAB:
220562/SP)
ADVOGADO
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR(OAB: 233348/SP)
RÉU
JOSE MARCELO PAVAN E OUTRO
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
RÉU
CEU AZUL AVICULTURA LTDA
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEU AZUL AVICULTURA LTDA
- JOSE MARCELO PAVAN E OUTRO
Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.227,88 calculadas
sobre o valor dado à causa, isento de recolhimento por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se. Nada mais.
Piedade, 23 de novembro de 2017.
Processo: 0010313-45.2017.5.15.0078
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
AUTOR: MARIA ODETE CORREA ANGELO
RÉU: JOSE MARCELO PAVAN E OUTRO e outros
JUIZ DO TRABALHO
SENTENÇA
MARIA ODETE CORREA ANGELO, qualificada na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de JOSE MARCELO PAVAN E
OUTRO sucessora de CÉU AZUL AVICULTURA LTDA, alegando,
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