TRT15 23/01/2018 / Doc. / 57924 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
É o relatório.
ADVOGADO
DECIDO
RÉU
Admissibilidade
de admissibilidade.
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Excesso de execução
RÉU
RÉU
Conheço dos embargos, uma vez que preenchidos os pressupostos
Alegou a embargante que houve equívoco da contadoria da Vara ao
e depositados pela embargante, o que implicou em excesso na
RÉU
RÉU
RÉU
execução.
ADVOGADO
passo que não efetuou o correto abatimento dos valores levantados
Assiste razão em parte à embargante.
RÉU
57924
Henrique Borlina de Oliveira(OAB:
148535-D/SP)
IVAN MARCELO CIASCA(OAB:
208770/SP)
ARNALDO BENEDICTO AZZALI
JUNIOR
L. G. A.
MARILDA SBOMPATO CAMPOS
ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES(OAB: 70148/SP)
MARIA JOSE GALVAO AZZALI
PAGS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS TELEFONICOS
LTDA
ELIZABETE NIEVAS AZZALI
PEDRO AUGUSTO GALVAO AZZALI
ABJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
NATHALIA FERRAZ DE
ARRUDA(OAB: 292455-D/SP)
LUCIANO MARSON
Melhor analisando os autos, constata-se que ambas as contas das
partes estão incorretas (saldo remanescente).
Remetidos os autos à Contadoria da Vara, foi realizada nova
Intimado(s)/Citado(s):
- ABJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
atualização, deduzindo-se todos os valores efetivamente soerguidos
pelo exequente (ids 211b51f e 5dd5e70).
Assim, restou apurado o levantamento a maior pelo exequente no
1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
valor de R$ 5.223,12 (17/10/2016).
A dívida remanescente importa em R$ 9.342,21 (17/10/2016).
Os honorários periciais devidos são de R$ 1.510,88 (17/10/2016).
Desse modo, são devidos ao reclamante o valor de R$ 4.119,09
(17/10/2016) a título de saldo remanescente e honorários periciais
no importe de R$ 1.510,88 (17/10/2016).
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 014940040.2005.5.15.0012
Acolhidos parcialmente.
Diante do exposto, decido acolher parcialmente os embargos à
execução opostos por JSL S/A, tudo nos termos da fundamentação
Autor(a): CAROLINA MARCAL DE LIMA ANDRADE
supra.
Após o trânsito em julgado, liberem-se ao reclamante o valor de R$
4.119,09 (17/10/2016), ao Sr. Perito o valor de R$ 1.510,88
Ré (u): ABJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(17/10/2016) e o saldo remanescente do depósito de R$ 11.837,08
devolva-se à embargante.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789Em 19 de dezembro de 2017, na sala de sessões da MM. 1ª VARA
A, V, da CLT.
DO TRABALHO DE PIRACICABA/SP, sob a direção do Exmo(a).
Intimem-se. Nada mais.
Piracicaba, 4 de dezembro de 2017.
Juiz ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA, realizou-se
audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
ANDRÉ LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
número 0149400-40.2005.5.15.0012 ajuizada por CAROLINA
MARCAL DE LIMA ANDRADE em face de ABJ COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0149400-40.2005.5.15.0012
CAROLINA MARCAL DE LIMA
ANDRADE
Às 15h45min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o exeqüente, desacompanhado de advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823