TRT15 25/01/2018 / Doc. / 36149 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
36149
Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
DAS HORAS EXTRAS
Da r. sentença de id. 53f1c65, que julgou procedentes em parte os
pedidos, recorre o reclamante, por meio das razões de id. 039d831,
O MMº. Juízo de Origem reconheceu a existência de relação de
buscando a reforma do decisum para que seja reconhecido o
emprego entre o reclamante e reclamadas no período de
cumprimento de jornada extraordinária, pugnando pelo deferimento
12/06/2001 a 02/06/2014, no exercício da função de modelista. Ao
dos honorários advocatícios.
prolatar a r. sentença, declarou a prescrição quanto aos créditos
anteriores a 17/10/2009.
Contrarrazões das reclamadas, id. 88459bf.
A julgadora a quo fixou a jornada do reclamante das 7h00 às 17h00,
com 1h30 de intervalo, com base no quanto indicado na prefacial.
Para tanto, considerou o depoimento testemunhal no sentido de
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
que, no segundo período de trabalho do reclamante, o qual estaria
Trabalho, em atendimento ao disposto nos artigos 110 e 111, do
abarcado pelo período imprescrito, o reclamante trabalhava em
Regimento Interno desse E. Tribunal.
horário comercial das 8h00 às 18h00. Indeferiu o pedido de
pagamento das horas extras, considerando a jornada fixada não
jornada não implicava em extrapolação do limite semanal de 44
horas, tendo em vista que o reclamante trabalhava em regime de
É o relatório.
compensação semanal (sem prestação de serviços aos sábados).
O reclamante recorre, suplicando pela observância dos
depoimentos prestados, os quais evidenciam o cumprimento de
jornada extraordinária.
Quanto aos depoimentos prestados, verifica-se que a primeira
VOTO
testemunha do reclamante afirmou (...) que o reclamante no início
fazia o horário da produção e após um certo período, o qual não se
recorda qual exatamente, passou a fazer o horário comercial das
08h00 às 18h00; que isso ocorreu aproximadamente na metade do
Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Custas
período; que na época em que trabalhava no horário da produção o
isentas.
reclamante trabalhava das 06h45min e às 18h00 ainda estava no
local; que não sabe informar se o reclamante passava desse
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