TRT15 25/01/2018 / Doc. / 79352 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
79352
consulta, até o arquivamento definitivo da ação.
custas, contribuições previdenciárias, entre outros, por entender que
Caso haja recurso ou incidente processual referente à execução, é
constituem créditos extraconcursais, não se sujeitando ao processo
de responsabilidade do recorrente a digitalização e a juntada das
de falência/recuperação judicial, nos termos do artigo 187 do
peças necessárias ao julgamento em segunda instância.
Código Tributário Nacional; bem como, considerando-se o teor do
Intimem-se.
disposto na Portaria AGU nº 893/2013 e o Comunicado GP-CR
nº7/2014 deste Tribunal, manifeste-se a União/INSS, requerendo o
Em 19 de Janeiro de 2018.
que entender de direito.
Por fim, considerando-se que todas as providências processuais
Juiz(íza) do Trabalho
cabíveis já foram esgotadas, tendo em vista os termos do
Sentença
Comunicado GP-CR Nº 06/2014, de 10/02/2014, determino o
Processo Nº RTOrd-0002766-26.2011.5.15.0025
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANE EDLEINE PASCHOAL(OAB:
129322/SP)
RÉU
TEXTIL ITATIBA S/A
ADVOGADO
ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
arquivamento definitivo dos autos. Diante disso, e por analogia aos
procedimentos previstos na Portaria GP-CR 55/2013, de
25/11/2013, determino a retirada do devedor do BNDT e a baixa
RENAJUD, se for o caso.
Botucatu, 23/01/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- SERGIO DE SOUZA
- TEXTIL ITATIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0002766-26.2011.5.15.0025
AUTOR: SERGIO DE SOUZA e outros
RÉU: TEXTIL ITATIBA S/A
SENTENÇA
GAB/RCCS/aug
Vistos.
Retro: Recebo como mera petição.
O valor dos honorários periciais contábeis deve ser arbitrado com
observância de alguns critérios, como grau do zelo profissional e
tempo despendido para elaboração do laudo, de modo a remunerar,
de forma razoável, o labor do expert.
Mantenho o valor arbitrado.
Expeça-se certidão para habilitação dos credores junto ao juízo
falimentar/recuperação judicial.
Tendo em vista que o valor das custas processuais não é inscrito
como Dívida Ativa da União, aplica-se a Portaria MF nº 49 de
01/04/2004 (para valores inferiores a R$ 1.000,00).
Considerando-se que o juízo falimentar/recuperação judicial não
aceita habilitação de créditos da União, sejam eles a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
Processo Nº RTOrd-0002804-38.2011.5.15.0025
AUTOR
JOSELITO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
MARIA JOSE BREVE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
MARIA ALICE BENATTO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
IRIS GOMES DE BARROS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
ANDRE RODRIGO DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
EDIVALDO MONTEIRO LIMA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
JOSE HERMINIO DE ROSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
NOELI PEREIRA FRANCO DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
MARINA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
LEONILDA DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE LEGO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
TATIANE CORDEIRO MUELHAUSE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
LAZINHA APARECIDA ROSA LEITE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COLENCI(OAB:
150163-D/SP)
AUTOR
EDUARDO ISRAEL MEDEIROS
DOURADO