TRT15 23/02/2018 / Doc. / 5501 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RUBEN VERCOSA MURADAS(OAB:
360641/SP)
5501
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
BANCO DO BRASIL SA, embargante, opôs Embargos de
- BANCO DO BRASIL SA
Declaração (ID. f453981), em face de UBIRAJARA VICENTE
LOPES , embargado, alegando, em síntese, omissão na decisão
dos embargos à execução, pois não houve manifestação do Juízo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em relação a apuração de FGTS sobre os reflexos de horas extras
e destes em DSRs.
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, todavia, nenhuma razão assiste ao embargante.
Rua São João, 915, CENTRO, OLIMPIA - SP - CEP: 15400-000
Isto porque, ao contrário do que alega o embargante não há
qualquer omissão na decisão atacada.
TEL.: (17) 32815108 - EMAIL: saj.vt.olimpia@trt15.jus.br
Houve a manifestação expressa do Juízo no tocante a inclusão das
repercussões das horas extras em DSRs para cálculo dos
respectivos reflexos nas demais verbas, inclusive, nos depósitos de
FGTS. Portanto, não há a alegada omissão no que se refere a este
PROCESSO: 0000276-76.2011.5.15.0107
tema.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Desta forma, rejeito os embargos declaratórios opostos por serem
inaplicáveis no caso em análise.
Rejeita-se.
AUTOR: UBIRAJARA VICENTE LOPES
ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos por BANCO DO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
BRASIL SA em face de UBIRAJARA VICENTE LOPES, e, no
mérito,os REJEITO, nos termos da fundamentação, que integra o
presente para todos os efeitos.
Intimem-se.
DECISÃO PJe-JT
OLIMPIA, 16 de Fevereiro de 2018.
Maurício Brandão de Andrade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115931