TRT15 26/03/2018 / Doc. / 13642 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
13642
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
PINDAMONHANGABA, 26 de Março de 2018.
DIEGO YASUMURA
S E N T E N Ç A - Embargos à Execução
I - RELATÓRIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO apresenta Embargos à Execução em face de
DIEGO RODRIGO DA SILVA, alegando que não esgotadas as
tentativas de execução da primeira reclamada e seus sócios (ID.
043394f).
Edital
Processo Nº RTOrd-0000475-34.2014.5.15.0159
AUTOR
DIEGO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA
FARIA(OAB: 175948/SP)
RÉU
WELINGTON CAPELOZZI ADAIDE
RÉU
CASSIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU
MARCOS ANTONIO MULINARI
RÉU
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DE SAO PAULO
Contraminuta (ID. d1f8ad7).
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON CAPELOZZI ADAIDE
Os embargos são conhecidos, porque regular a representação
processual, cabível e tempestiva a medida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
Sustenta a embargante, responsável subsidiária, ser necessário se
exaurirem todos os meios executivos para localização de bens ou
quitação do débito exequendo pela devedora principal antes que se
VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
pleiteie sua responsabilização.
Sem razão.
PROCESSO: 0000475-34.2014.5.15.0159
Para a execução dos bens da devedora subsidiária não há
necessidade de que se esgotem todos os meios em face da
Exequente: DIEGO RODRIGO DA SILVA
devedora principal, basta, como no caso, a não localização da
empresa e seus sócios, cuja ausência já demonstra insolvência,
Executadas: CR 5 BRASIL SEGURANÇA LTDA e OUTRAS 4
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada para
a responsável subsidiária, que constou do título executivo judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117169