TRT15 02/04/2018 / Doc. / 5689 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
5689
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012445-66.2015.5.15.0039
AUTOR
EDSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCOS BUZETTO(OAB:
341876/SP)
RÉU
JOSE CARLOS DE ARAUJO SILVA
RÉU
CLAUDINEI DE OLIVEIRA FRANCO
RÉU
NATION SECURITY VIGILANCIA
PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO
MENDELSSON SANDRINI ALVES
MACIEL(OAB: 289870/SP)
RÉU
DONGWON BRASIL FABRICACAO
DE AUTO PECAS LTDA.
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI(OAB:
131015/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0012445-66.2015.5.15.0039
AUTOR
EDSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCOS BUZETTO(OAB:
341876/SP)
RÉU
JOSE CARLOS DE ARAUJO SILVA
RÉU
CLAUDINEI DE OLIVEIRA FRANCO
RÉU
NATION SECURITY VIGILANCIA
PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO
MENDELSSON SANDRINI ALVES
MACIEL(OAB: 289870/SP)
RÉU
DONGWON BRASIL FABRICACAO
DE AUTO PECAS LTDA.
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI(OAB:
131015/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONGWON BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA.
- EDSON PEREIRA LOPES
- NATION SECURITY VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME
- DONGWON BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA.
- EDSON PEREIRA LOPES
- NATION SECURITY VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
lqd
Fundamentação
rdrdc
Processo: 0012445-66.2015.5.15.0039
Processo: 0012445-66.2015.5.15.0039
AUTOR: EDSON PEREIRA LOPES
AUTOR: EDSON PEREIRA LOPES
RÉU: NATION SECURITY VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME e
RÉS: NATION SECURITY VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME e
outros (3)
outros (3)
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição de id 5fe4445 - A executada DONGWON BRASIL
Defiro o pleito formulado pela segunda executada DONGWON
FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA. requer a devolução da
BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA., designando
Carta Precatória ao MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
audiência de conciliação para o dia 12/04/2018, às 14:40 horas, à
Itapecerica da Serra para que seja integralmente cumprida,
qual as partes deverão comparecer, sendo que caso não seja
alegando que não foi realizada diligência para tentativa de penhora
alcançada composição amigável, serão praticados os atos
do veículo de placas FBR6769 de propriedade do executado
conseguintes da execução.
CLAUDINEI DE OLIVEIRA FRANCO, mas tão somente do veículo
A ausência das partes poderá caracterizar litigância de má-fé,
de placas DRP6768 de propriedade do executado JOSE CARLOS
nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências
DE ARAUJO SILVA.
previstas no art. 793-C, também da CLT.
Sem razão a requerente, uma vez que a Carta Precatória foi
expedida para cumprimento da diligência em endereço único de
Intimem-se as partes através de seus i. procuradores, que deverão
ambos os executados, qual seja RUA SILVIO FERREIRA
cientificar seus clientes da audiência ora designada.
DOMINGUES, 123, JD DAS PALMEIRAS, ITAPECERICA DA
Fica, portanto, suspenso o prazo para que a segunda
SERRA - SP - CEP: 06871-170, tendo restado negativa.
executada quite o débito exequendo.
Outrossim, reafirmo que não se pode exigir dos empregados a
Capivari, 02 de abril de 2018.
busca infinita por bens da devedora principal, notadamente porque
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117309
a responsabilidade da devedora subsidiária deve ser efetiva e não