TRT15 11/05/2018 / Doc. / 3576 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010604-40.2015.5.15.0070
AUTOR
MARIA RAQUEL PEREIRA ZANI
ADVOGADO
EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP)
ADVOGADO
DÁRCIO MARCELINO FILHO(OAB:
209151/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE RODRIGUES(OAB:
197850/SP)
ADVOGADO
CAIO PRUDENTE DA COSTA
PERUZZO(OAB: 333345/SP)
ADVOGADO
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI(OAB: 105315/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE URUPES
ADVOGADO
TANIA CRISTINA VALENTIN DE
MELO(OAB: 298994/SP)
ADVOGADO
JULIANO BIRELLI(OAB: 214545D/SP)
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
3576
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: saj.2vt.catanduva@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010604-35.2018.5.15.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTORA: ROBERTA LUDMILA CAMARA
RÉUS: MARALOG DISTRIBUICAO S/A e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL PEREIRA ZANI
- MUNICIPIO DE URUPES
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Considerando ser fato notório na localidade que o empreendimento
Fundamentação
Processo: 0010604-40.2015.5.15.0070
AUTORA: MARIA RAQUEL PEREIRA ZANI
RÉU: MUNICIPIO DE URUPES
da empregadora sinaliza, há tempos, situação de dificuldade de
continuidade em condições de normalidade, bem assim que já é
conhecido o cenário atual de paralisação quase total das atividades
comerciais nos respectivos estabelecimentos, além de os
DESPACHO
documentos carreados com a inicial indicarem o não cumprimento
total das obrigações patronais nos últimos meses, tenho por
Intime-se a autora para informar, no prazo de trinta dias, se o réu
promoveu a implementação das diferenças salariais em folha de
pagamento, conforme determinado na sentença.
Catanduva, 10 de maio de 2018.
verossímil os fatos alegados pela parte autora.
E, não havendo respaldo legal para exigir do empregado maior
tempo de espera até o incerto restabelecimento da satisfação de
seus direitos alimentares decorrentes do contrato, tenho por bem
deferir, de imediato, a rescisão indireta postulada, decisão tomada
Juíza do Trabalho
inaldita altera pars, em vista da urgência que o provimento requer.
Providencie a Secretaria a expedição de alvarás para levantamento
clcsr
Decisão
Processo Nº RTSum-0010604-35.2018.5.15.0070
AUTOR
ROBERTA LUDMILA CAMARA
ADVOGADO
LUCIANO ALEXANDRO
GREGORIO(OAB: 262694/SP)
ADVOGADO
CONSTANTE FERRARINI
NETO(OAB: 341770/SP)
RÉU
MARALOG DISTRIBUICAO S/A
RÉU
MARANHAO AUTO SERVICO S/A
RÉU
MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
dos valores de FGTS depositados na conta vinculada da parte
autora e para encaminhamento do benefício do segurodesemprego.
As demais consequências da rescisão que ora se defere serão
apreciadas em sentença, tendo em vista demandarem
condenação/expropriação forçada de bens e, não necessariamente,
um mero ato estatal para viabilização dos valores pretendidos,
como ocorre no caso do FGTS e do benefício do seguro-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUDMILA CAMARA
desemprego.
Intime-se a autora para apresentar a CTPS para a anotação da
referida baixa no Sindicato dos Empregados no Comércio de
Catanduva - Sincomerciários, situado na Rua Recife nº 1007 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118986