TRT15 13/07/2018 / Doc. / 3705 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAMILA ALVES BRITO
BARBOSA(OAB: 224125/SP)
PABLO RODRIGO JACINTO(OAB:
208004/SP)
GEDIEL GONCALVES DE LIMA
SOUZA - ME
MARINO TRAIN NETO(OAB:
58143/PR)
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
3705
Submetida as EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR a julgamento foi proferida a seguinte:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA APARECIDA PEDROSO
- CELIA DA SILVA MIRANDA
- EDINEIA DE LIMA CABELIN
- ERICA MAHYARA PINHEIRO
- FABIANO GOIS
- FRANCIELE APARECIDA FERREIRA PAZ
- FRANCIELE DA SILVA
- GISLAINE BRAILA DE LIMA
- JUCIELE DE FATIMA DE SOUZA
- LARISSA DA SILVA
- MARENILDA DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- NILCIMARA MARLEI DE OLIVEIRA
- ROSANGELA INOCENCIA XAVIER
- ROSIMARA RODRIGUES SIMAO
- SANDRA DA SILVA BRITO
- SILVANA RIBEIRO DE CAMPOS
- SIRLENE DE MELO
- SUELI APARECIDA POLIDORO
- TATIANE APARECIDA MACHADO
- TATIANE RIBEIRO
- VALMILDA DE OLIVEIRA
GEDIEL GONCALVES DE LIMA SOUZA - ME e A.S.C INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, nos autos de ação de Medida Cautelar de Arresto que lhes
promovem SIRLENE DE MELO e outros, ingressam com
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR,
alegando, em síntese, que a prestação dos serviços dos
requerentes/exceptos ocorreu na cidade de Sengés-PR, sendo,
dessa forma, a Vara do Trabalho de Jaguariaíva-PR competente
para conciliar, instruir e julgar o feito.
Nos moldes do art. 800 da CLT, foi deferido prazo para
manifestação dos requerentes acerca das mencionadas exceções.
Nessa ordem, por meio do peticionamento de ID 4d478ae, os
exceptos, preliminarmente, impugnaram a procuração juntada no ID
dc274f1 e, no mérito, pugnaram pela rejeição das exceções
ofertadas.
PODER JUDICIÁRIO
Ao seu turno, conforme entendimento deste Juízo, os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
possuem elementos suficientes para apreciação das medidas em
comento, prescindindo de produção de prova oral.
Fundamentação
VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ
Relatados.
PJE 0010174-43.2018.5.15.0148
Questão de ordem
Requerentes: SIRLENE DE MELO e outros
Requeridos: GEDIEL GONÇALVES DE LIMA SOUZA - ME, A.S.C
INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, FABIO JEANS - CONFECÇÕES EIRELI ME e SIÃO JEANS EIRELI - EPP
Impugnação à procuração ID dc274f1
Na manifestação de ID 4d478ae, os exceptos impugnaram a
procuração de ID dc274f1, outorgada a advogados representantes
da empresa requerida, GEDIEL GONCALVES DE LIMA SOUZA ME, haja vista que "a procuração assinada pelo Reclamante tem
mais de 3 anos e 6 meses. Sendo que a exceção de incompetência
foi protocolada pela 1ª Reclamada na data de 26/04/2018" (sic).
Vistos e examinados em 12 de julho de 2018.
Contudo, sem amparo legal a insurgência dos exceptos. Referida
procuração não foi firmada por prazo determinado, ou seja, continua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121431