TRT15 14/08/2018 / Doc. / 5029 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
ADVOGADO
5029
FABIO GONCALVES PACHECO(OAB:
101553/MG)
Havendo necessidade de prova pericial contábil, os honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
- MUNICIPIO DE ITATIBA
periciais serão suportados pela parte que a houver dado causa, seja
pela omissão na apresentação de seus cálculos, seja pela omissão
quanto à apresentação de impugnação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprida a determinação pela reclamada, ao senhor calculista
para análise da conta reapresentada.
Fundamentação
Processo: 0070200-02.2007.5.15.0145
Itatiba, 1 de agosto de 2018
AUTOR: VALDIRENE APARECIDA FURLAN MORETON
RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA e outros
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho
DESPACHO
fd
Vistos, etc.
Despacho
Seria de se acolher a conta apresentada pela reclamada sob ID
00fa0a9, se à res judicata amoldada estivesse.
Não é o caso, já que a reclamada:
- apesar de apresentar as verbas deferidas no julgado, no período
correto; índices de correção e juros regressivos para as verbas
vencidas após a distribuição, utilizou-se, a partir do mês de março
de 2008, de salário-base inferior ao devido. O valor utilizado foi de
R$ 1.412,90, quando o correto é de R$ 1.440,34;
Processo Nº RTOrd-0010895-77.2013.5.15.0145
AUTOR
EVANGELISTA MARCOS FREITAS
CAVALEIRO
ADVOGADO
ROSANE MARIA JORGE
HEITMANN(OAB: 249689/SP)
RÉU
VILA FLORESTA CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LIMITADA
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO XIMENES
BUENO(OAB: 221522/SP)
ADVOGADO
RIAN CEZAR ALVES DA SILVA(OAB:
246395-D/SP)
ADVOGADO
NORBERTO PEREIRA MAIA(OAB:
95841/SP)
- deixou de calcular a multa de 1% sobre o valor atualizado da
Intimado(s)/Citado(s):
causa, conforme determinou o Acórdão de fls. 316, dos autos
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- EVANGELISTA MARCOS FREITAS CAVALEIRO
físicos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo preclusivo de 10 (DEZ)
dias e com observância do supramencionado, reapresente os
PODER JUDICIÁRIO
cálculos de liquidação de Sentença, inclusive com a discriminação
JUSTIÇA DO TRABALHO
das contribuições previdenciárias incidentes, nos exatos termos do
artigo 879, parágrafo 1º-B, da Carta Laboral.
Fundamentação
Processo: 0010895-77.2013.5.15.0145
Para fins de alinhamento com os ditames do art. 34 do
PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2017, deverá o autor elaborar
seus cálculos de liquidação no Sistema Pje-Calc, e, ato
AUTOR: EVANGELISTA MARCOS FREITAS CAVALEIRO
RÉU: VILA FLORESTA CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LIMITADA e outros
contínuo à juntada destes aos autos, encaminhar a esta Vara
DESPACHO
do Trabalho, no endereço eletrônico: saj.vt.itatiba@trt15.jus.br,
aos cuidados do calculista, o arquivo de extensão "pjc" gerado
a partir do referido sistema contendo o cálculo em sua
integralidade.
Vistos, etc...
Ciência à(s) executada(s) do montante bloqueado nestes autos.
Silente, libere-se a quem de direito.
Itatiba, 02 de agosto de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790