TRT15 25/09/2018 / Doc. / 8752 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
8752
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N° 0010166-47.2018.5.15.0122 CONSIGNAÇÃO EM
PODER JUDICIÁRIO
PAGAMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2018, às 17h30min, na
Processo: 0011165-97.2018.5.15.0122
sala de audiências da Vara do Trabalho de Sumaré - SP, por ordem
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. LAURA BITTENCOURT
SUMARE E HORTOLANDIA
FERREIRA RODRIGUES, foram apregoadas as partes
RÉU: ALVES & CIA LTDA - ME
SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA, consignante, e
DJM
ESPÓLIO DE ELIANE APARECIDA RIBEIRO COELHO N/P DE
DESPACHO
ELIARA COELHO PINHEIRO DE JESUS, MAYARA INÊS
Considerando-se que o objeto da presente ação trata-se de matéria
COELHO PINHEIRO DE JESUS e TIAGO COELHO PINHEIRO DE
de direito, retire-se o processo da pauta de audiências.
JESUS, consignatários.
Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em (20) vinte dias,
Ausentes os litigantes.
apresentando documentos que pretenda usar como prova,
Prejudicada a proposta conciliatória.
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
pelo Autor.
Após, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a defesa e
SENTENÇA
documentos no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para que, no prazo
SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA, qualificado na inicial,
comum de 10 (dez) dias, digam se pretendem a produção de outras
ajuizou ação de consignação em pagamento em face de ESPÓLIO
provas, especificando o tipo e finalidade, ocasião em que poderão,
DE ELIANE APARECIDA RIBEIRO COELHO, também qualificado,
também apresentarem razões finais.
expondo as razões de que resulta o litígio (art. 840, § 1º, da CLT).
Em não sendo requerida a produção de provas, estará encerrada a
Fez o depósito judicial das verbas rescisórias que entende devidas.
instrução processual tornando os autos conclusos para julgamento,
Deu à causa o valor de R$ 1.591,98. Juntou procuração e
do qual as partes serão cientificadas pelo DEJT.
documentos.
Em 24 de Setembro de 2018.
Os consignatários se habilitaram nos autos, comprovando trataremse dos únicos herdeiros da falecida. Apresentaram defesa e
documentos.
Sem outras provas encerrou-se a instrução processual.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ConPag-0010166-47.2018.5.15.0122
CONSIGNANTE
SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI
LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
CONSIGNATÁRIO
ELAINE APARECIDA RIBEIRO
COELHO
ADVOGADO
ROSENILDA BARRETO
SANTOS(OAB: 280627/SP)
Conciliação final prejudicada.
É o relatório.
DECIDO
A consignante informa que ajuizou a presente medida em razão do
falecimento do "de cujus".
Os herdeiros ELIARA COELHO PINHEIRO DE JESUS, MAYARA
Intimado(s)/Citado(s):
INÊS COELHO PINHEIRO DE JESUS e TIAGO COELHO
- ELAINE APARECIDA RIBEIRO COELHO
- SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA
PINHEIRO DE JESUS apresentaram defesa e juntaram
documentos pessoais, certidão de óbito, que comprovam serem os
únicos descendentes da trabalhadora.
Requereram o levantamento do valor depositado, bem como a
PODER JUDICIÁRIO
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do "de cujus".
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro a habilitação dos herdeiros ELIARA COELHO PINHEIRO DE
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124446
JESUS, MAYARA INÊS COELHO PINHEIRO DE JESUS e TIAGO