TRT15 08/10/2018 / Doc. / 8266 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
8266
composição, a execução terá prosseguimento, destacando-se que
os atos praticados em audiência NÃO serão objeto de nova
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002029-08.2012.5.15.0051
AUTOR
JOMAR BATISTA PINTO
ADVOGADO
HENRIQUE ANTONIO
PATARELLO(OAB: 114949/SP)
RÉU
HOSPITAL BENEFICENTE SAO
LUCAS DE SAO PEDRO
ADVOGADO
HELIO LOPES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 262386/SP)
intimação a qualquer litigante que ali deixar de comparecer, pois
eventuais decisões proferidas na mencionada sessão serão
consideradas publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197
do C.TST.
Em 5 de Outubro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL BENEFICENTE SAO LUCAS DE SAO PEDRO
- JOMAR BATISTA PINTO
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0000464-77.2010.5.15.0051
AUTOR
HELENA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
JUAREZ TADEU BENA(OAB:
102391/SP)
RÉU
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ADVOGADO
ADIA LOURENCO DOS
SANTOS(OAB: 101404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0002029-08.2012.5.15.0051
- HELENA APARECIDA CARDOSO
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
AUTOR: JOMAR BATISTA PINTO
RÉU: HOSPITAL BENEFICENTE SAO LUCAS DE SAO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Considerando-se o bloqueio integral da dívida pelo
sistema BACENJUD - ID 0005f3a; considerando-se a função
conciliatória, própria desta Justiça Especializada, bem como a
Rua João Pedro Corrêa, 810, Santa Terezinha, PIRACICABA - SP decisão proferida por este Juízo em sede de embargos à execução,
CEP: 13411-142
com amparo no disposto no art. 772, incisos I e II, do CPC,
DETERMINO o comparecimento das partes perante esta Vara a fim
TEL.: (19) 34251031 - EMAIL: saj.2vt.piracicaba@trt15.jus.br
de participarem de audiência para tentativa de conciliação, ora
designada para o dia 10/10/2018 às 13h 15min, sendo que os
PROCESSO: 0000464-77.2010.5.15.0051
patronos deverão conduzir seus clientes à audiência designada.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A ausência, para a(o) executada(o), será
considerada atentatória à dignidade da Justiça, o que poderá
AUTOR: HELENA APARECIDA CARDOSO
implicar em imposição de multa de até 20% do valor atualizado do
RÉU: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
débito (art. 774, IV do CPC e parágrafo único do mesmo artigo) e,
para o(a) exequente, em litigância de má-fé, nos termos do art. 80,
IV, do CPC, com as consequências previstas no art. 81 do mesmo
DECISÃO PJe-JT
código.
Intimem-se os patronos e as partes diretamente, ficando estas
devidamente advertidas que deverão se fazer presentes na
Prejudicada a apreciação dos embargos à execução opostos pela
audiência, por meio de seus representantes legais ou prepostos
executada, uma vez que a conta hostilizada não se encontra
com poderes para transigir, receber citação/intimação, dar e receber
completa, ante o informe de que o contrato laboral continua em
quitação. Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo
vigor e o desvio de função ainda perdura.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049