TRT15 11/10/2018 / Doc. / 6711 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
Vistos e examinados.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Considerando que a primeira reclamada não foi intimada da
sentença, conforme certidão do oficial de justiça de ID. d2c06ac
RECORRIDO
RECORRIDO
informando que houve encerramento das atividades no endereço
ADVOGADO
onde foi feita a citação inicial e ante a ausência de nova notificação
da mesma.
6711
THAIS APARECIDA DE SOUZA
FAMILA DE OLIVEIRA
FARCHETTI(OAB: 367648/SP)
ALINE GARCIA CAVALCANTE(OAB:
360813/SP)
MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS
BIRIGUI LTDA
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
THAIS APARECIDA DE SOUZA
FAMILA DE OLIVEIRA
FARCHETTI(OAB: 367648/SP)
ALINE GARCIA CAVALCANTE(OAB:
360813/SP)
V. R. P. SILVERIO - ME
MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS
BIRIGUI LTDA
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS BIRIGUI LTDA
Considerando, ainda, o teor do disposto no art. 852, da CLT que
PODER JUDICIÁRIO
determina a obrigatoriedade da notificação da decisão aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
litigantes, cuja ausência (da notificação), tornaria nula a decisão
proferida, para não se violar os princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, determino a baixa dos autos à origem
para que se promova a notificação da primeira reclamada V. R. P.
SILVERIO - ME para ciência da sentença.
Campinas, 10 de outubro de 2018 - 4ª f.
Vistos e examinados.
Considerando que a primeira reclamada não foi intimada da
sentença, conforme certidão do oficial de justiça de ID. d2c06ac
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
informando que houve encerramento das atividades no endereço
onde foi feita a citação inicial e ante a ausência de nova notificação
Desembargador do Trabalho
da mesma.
Relator
Considerando, ainda, o teor do disposto no art. 852, da CLT que
determina a obrigatoriedade da notificação da decisão aos
litigantes, cuja ausência (da notificação), tornaria nula a decisão
proferida, para não se violar os princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, determino a baixa dos autos à origem
para que se promova a notificação da primeira reclamada V. R. P.
Despacho
Relator
Processo Nº RO-0010393-31.2017.5.15.0103
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256
SILVERIO - ME para ciência da sentença.