TRT15 30/01/2019 / Doc. / 5177 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
5177
d.e
Processo: 0010925-32.2017.5.15.0094
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA CRISTIANE BARBOZA DE OLIVEIRA
HONORATO
Vistos, etc...
RÉU: NB BRASIL COMERCIO DE CALCADOS LTDA. e outros
Ante o requerimento de ID. 5c63fd7ID, liberem-se, por ora, às
d.e
partes os documentos em sigilo.
DESPACHO
Campinas, 24/01/2019
Vistos, etc...
Despacho
Ante o requerimento de ID. 5c63fd7ID, liberem-se, por ora, às
Processo Nº RTOrd[rt]-0005900-73.1996.5.15.0094
partes os documentos em sigilo.
Processo Nº RTOrd[rt]-00059/1996-094-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Campinas, 24/01/2019
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010925-32.2017.5.15.0094
ANDREIA CRISTIANE BARBOZA DE
OLIVEIRA HONORATO
ADVOGADO
ARTHUR AVELINO SALLES
VAZ(OAB: 237455/SP)
ADVOGADO
TATIANA RODRIGUES DE CASTRO
VAZ(OAB: 232699/SP)
RÉU
NB BRASIL COMERCIO DE
CALCADOS LTDA.
ADVOGADO
SANDRO MARTINS(OAB: 124000/SP)
RÉU
kipling bags comercial ltda
ADVOGADO
SANDRO MARTINS(OAB: 124000/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTIANE BARBOZA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010925-32.2017.5.15.0094
AUTOR: ANDREIA CRISTIANE BARBOZA DE OLIVEIRA
HONORATO
RÉU: NB BRASIL COMERCIO DE CALCADOS LTDA. e outros
RECLAMADO
Advogado
REGINALDO EUZEBIO DA SILVA
Nelson Paviotti(OAB: 81142SPD)
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
Nilda Gloria Basseto Trevisan(OAB:
104881SPD)
Comercial e Importadora Jequitibá
Ltda.
Nelson Primo(OAB: 37583SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): . O direito de acesso à
jurisdição, bem como a observância irrestrita de
todos
os princípios que a compõe, foram integralmente resguardados
durante o
processamento da ação.
O seu arquivamento representa o término do serviço estatal e
consequentemente
o esgotamento da jurisdição.
O reconhecido volume processual desta Unidade Judiciária impõe
que se
concentrem todos os recursos nas ações ainda em trâmite. Os atos
necessários
ao desarquivamento comprometem sobremaneira a atividade sobre
os processos
em
curso e, diante do esgotamento da jurisdição, é necessário restringir
-se as
vistas dos autos findos de modo a compatibilizar às atuais
exigências
públicas
para efetividade da jurisdição.
Assim, todo e qualquer pedido de desarquivamento deverá ser
justificado e
comprovado documentalmente.
Por não se observar o preenchimento destes requisitos, indefiro o
desarquivamento.
Devolva-se a petição ao(à) interessado(a)."
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0001400-51.2002.5.15.0094
Processo Nº RTSum[rts]-00014/2002-094-15-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129663