TRT15 14/03/2019 / Doc. / 3417 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
3417
SUB-SEÇÃO II
Sobre as previsões de exclusão de promoção, do artigo 27, cabia
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
ao município-reclamado a apresentação de documentação
comprobatória de eventuais faltas injustificadas, licenças e/ou
Artigo 35 - A promoção por antiguidade obedecerá ao critério do
suspensões do reclamante, pois é o réu que detém tais provas para
tempo de efetivo exercício no serviço público municipal e na classe.
o deslinde do feito. Ao não apresenta-las, infere-se que a
reclamante não possui fatores excludentes de tal promoção.
Artigo 36 - O tempo será apurado em dias e transformado em
pontos, na seguinte conformidade:
Obviamente, não havendo classe, tal critério não poderá ser
considerado.
I - tempo de serviço público municipal: 2 (dois) pontos por ano de
efetivo exercício;
Nada a reformar.
II - tempo na classe: 4 (quatro) pontos por ano de efetivo exercício.
Artigo 37 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência,
sucessivamente:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
I - o mais antigo na classe;
II - o que tiver mais tempo de serviço público municipal;
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO / DA INSTAURAÇÃO DE
III - o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior;
PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IV - o mais idoso.
Insurge-se a reclamante pelo indeferimento da instauração de
procedimento para sua avaliação de desempenho.
SEÇÃO III
A Lei 07/1990 assim dispõe sobre a promoção por merecimento:
ACESSO
"CAPÍTULO VI
Artigo 38 - Acesso é a passagem dos Servidores de uma classe
para outra imediatamente superior, dentro da respectiva série de
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
classe:
SEÇÃO I
§1º - Os empregos que se constituem em série de classe são:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Escriturário I, II e III
Artigo 21 - O sistema de evolução funcional é o conjunto de
(...)
possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a
aplicação de determinados princípios, que assegurem aos
LI - Servidor Braçal I e II"
servidores, sob o sistema de contínuo treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem
Conforme se pode observar nos artigos acima transcritos, os
periódica, condições indispensáveis a sua valorização e
critérios para tal promoção são objetivos, quais sejam tempo de
profissionalização.
serviço público e tempo na classe, não havendo que se falar em
necessidade de regulamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131557
Artigo 22 - Os Servidores concorrerão na forma e nas condições