TRT15 30/04/2019 / Doc. / 3559 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3559
NIT/PIS/PASEP;b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e
Outras Entidades - CNPJ;c) 0199 - Contribuição da Empresa para o
A presente Guia de Retirada/Alvará foi elaborada em consonância
INSS e Outras Entidades - CEI;d) 0204 - Contribuição da Empresa
com Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 15ª
somente para o INSS - CNPJ;e) 0212 - Contribuição da Empresa
Região , capítulo DAS GUIAS e ALVARÁS artigos 4º ,6º e 7º.
somente para o INSS - CEI.
A IMPRESSÃO DEVERÁ SER FEITA PELO PRÓPRIO
Caso não haja o efetivo pagamento, o Juízo aguardará
INTERESSADO.
manifestação do autor no prazo de 05 dias, nos termos do artigo
FICA DISPENSADA A ASSINATURA FÍSICA DO MAGISTRADO,
878, da CLT, devendo indicar meios específicos e efetivos ao
NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018, DO
prosseguimento da execução. No silêncio do autor ou na hipótese
CSJT
de pedidos genéricos, nos termos do artigo 11-A, da CLT, iniciar-se-
Para levantamento de depósitos recursais, deve o interessado se
á a fluência do prazo prescricional intercorrente, devendo o feito ser
dirigir a qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou
movimentado para a tarefa "Arquivo Provisório - Prescrição
Agências Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento
Intercorrente", pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
de alvarás de FGTS ou depósito recursal.
Intime-se a DD. Procuradora do INSS, quanto aos valores
Intimem-se
homologados, se ultrapassado o limite legal, sendo certo que sobre
os débitos previdenciários e eventuais honorários periciais, o
momento de incidência dos juros de mora é o ajuizamento da
reclamação trabalhista, sem qualquer particularidade a respeito de
CAMPINAS, 26 de Abril de 2019.
valor correspondente à indenização por dano moral e estético
decorrente de acidente de trabalho. Exegese dos artigos 39, § 1º,
da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Cumpra-se, na forma da lei.
Eventuais discordâncias à presente sentença de liquidação deverão
ser apresentadas em sede de impugnação pelo reclamante ou
embargos à execução após garantia do juízo nos termos do art. 884
da CLT.
Havendo depósitos recursais da reclamada responsável pelo
pagamento como principal e, sendo seu valor menor que o valor
total incontroverso devido no processo, libere-se ao reclamante.
Processo Nº RTOrd-0010879-69.2017.5.15.0053
AUTOR
ANDREIA LACERDA NUNES
ADVOGADO
ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHAES(OAB: 250860/SP)
RÉU
RSB PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA
DA COSTA(OAB: 139199/SP)
ADVOGADO
THAIS PARIZZI VELOSO(OAB:
369597/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LACERDA NUNES
- RSB PLASTICOS LTDA
ALVARÁ DO RECLAMANTE E/OU ADVOGADO
Determino que o Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica
Federal, ou quem fizer as suas vezes que EFETUE O
PODER JUDICIÁRIO
PAGAMENTO de
JUSTIÇA DO TRABALHO
TODO O SALDO DISPONÍVEL DO DEPÓSITO ABAIXO:
R$ 7.485,83
Fundamentação
data do depósito: 24/11/2014
ao RECLAMANTE AUTOR: RONALDO GALDINI COSTA - CPF:
119.347.028-54 e/ou
ADVOGADO: JOSE ANTONIO CREMASCO - OAB: SP0059298-D
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
servindo uma via deste como ALVARÁ, nos termos do Comunicado
da Presidência nº 25/2012, de 13/03/2012.
Os valores deverão ser devidamente corrigidos a partir do dia
seguinte ao do depósito até o efetivo levantamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133594
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: saj.4vt.campinas@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010879-69.2017.5.15.0053
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)