TRT15 30/04/2020 / Doc. / 13970 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
pelo autor, creditando-se os referidos valores juntamente com o
pagamento das férias e do respectivo adicional, sob pena de multa
13970
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença:
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
de R$5.000,00 para cada empregado atingido.
Deverá ser observada base de cálculo determinada pela decisão
Trata-se de Ação Trabalhista, com requerimento de liminar, para
proferida na demanda de nº 0011630-
acesso ao FGTS com fundamento legal no artigo 20, XVI, da Lei
07.2016.5.15.0113(gratificação de férias de 70%, sobre os dias
8.036/90, que elenca, como causa para o acesso, a “necessidade
abonados)
pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”,
A ré deverá apresentar contestação até o dia 15/6/2020, sob os
observando-se o estado de calamidade pública, em vigência,
efeitos da revelia, podendo, o autor, manifestar-se até o último dia
normatizado pelos poderes executivos, em face da pandemia da
útil de junho de 2020, sob os efeitos da preclusão, com novo prazo
COVID-19.
de manifestação à ré, até o dia 15 de julho de 2020.
DECIDE-SE
Nos últimos prazos concedidos às partes, somente em peça
Declara-se a incompetência absoluta desta Justiça Especializada
apartada, poderá cada parte solicitar a produção de outras provas,
para apreciar e julgar litígio baseado em relação administrativa com
sendo que no caso de omissão ou negativa, a instrução será
banco depositário, não se confundindo com os casos de pretensão
considerada encerrada, valendo os últimos prazos como de razões
de ato judicial que substitua ato de empregador de formalização de
finais, de modo que os autos tornarão conclusos para julgamento,
procedimento para acesso ao FGTS quando da cessação de
sobre o qual as partes serão intimadas.
contrato de trabalho. A competência é da Justiça Federal, nos
Intimem-se.
termos do artigo 109, I, da CF.
Nada mais.
Tendo em vista a incompatibilidade de sistemas eletrônicos desta
Justiça Especializada com a Justiça Federal, a autora deverá
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de abril de 2020.
JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
Juiz(íza) do Trabalho
RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de abril de 2020.
SIMONE DUBOC GARCIA
providenciar a atuação diretamente no Juízo competente.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Nada mais.
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de abril de 2020.
Servidor
JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010581-30.2020.5.15.0067
AUTOR
DANIELA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RENAN JOUBERTH ALMEIDA
SILVA(OAB: 444257/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de abril de 2020.
SIMONE DUBOC GARCIA
Servidor
Processo Nº ATSum-0011548-12.2019.5.15.0067
AUTOR
MARIA APARECIDA BARBOSA
QUINTINO
ADVOGADO
PAULO TEMPORINI(OAB: 91112D/SP)
RÉU
LESLEY ROVERE JUNQUEIRA
ADVOGADO
PAULA ROBERTA MARTINS
PIRES(OAB: 285327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA QUINTINO
PROCESSO: 0010581-30.2020.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: DANIELA DE ALMEIDA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RPUSP E OUTROS (2)
PROCESSO: 0011548-12.2019.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
DESTINATÁRIOS:
Sumaríssimo
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA QUINTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359