TRT15 24/06/2020 / Doc. / 15357 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15357
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0010226-25.2020.5.15.0033
EXEQUENTE
JOAO PEDRO CORDEIRO ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO
FERNANDES(OAB: 57203/SP)
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO MARTINS
FERNANDES(OAB: 303263/SP)
EXECUTADO
AMIGAOLINS SUPERMERCADO SA
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
PERITO
MARIO LUIZ ZAPATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO CORDEIRO ALVES
Processo Nº ATOrd-0011282-30.2019.5.15.0033
AUTOR
LUCIANA DIAS BRIGANTINI
ADVOGADO
LUCIANI LUZIA CORREA
ARAUJO(OAB: 405480/SP)
ADVOGADO
BRUNO MAY BATISTA(OAB:
405245/SP)
ADVOGADO
GEOVANI CANDIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 252216/SP)
RÉU
LAGFOODS PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME TIRADO LEITE(OAB:
343315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DIAS BRIGANTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010226-25.2020.5.15.0033 - Execução Provisória
JUSTIÇA DO TRABALHO
em Autos Suplementares
EXEQUENTE: JOAO PEDRO CORDEIRO ALVES
PROCESSO: 0011282-30.2019.5.15.0033 - Ação Trabalhista - Rito
EXECUTADO: AMIGAOLINS SUPERMERCADO SA
Ordinário
aaavs
AUTOR: LUCIANA DIAS BRIGANTINI
DECISÃO
RÉU: LAGFOODS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Tendo em vista o v. Acórdão proferido nos autos do processo nº
aaavs
0010974-62.2017.5.15.0033, do qual originou-se o presente
DESPACHO
cumprimento provisório de sentença e o trânsito em julgado do
As partes se conciliaram conforme Ata de Audiência sob
referido Acórdão;
ID1013612, mediante o pagamento da importância de R$12.000,00,
Tendo em vista o estabelecido no Provimento GP-VPJ-CR 01/2020,
em seis parcelas a iniciar no dia 28/02/2020; os pagamentos seriam
que alterou o Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, que regulamenta o
efetuados mediante depósito em conta bancária informada pelo
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, artigos 29 e
advogado da reclamante; também foi estabelecida multa de 50%
seguintes, determina-se:
em caso de inadimplemento sobre o saldo devedor.
1-Providencie a Secretaria desta Vara do Trabalho a anexação ao
Conforme demonstrado pela reclamante (ID 223cc62), a reclamada
processo principal (nº 0010974-62.2017.5.15.0033) das peças
efetuou o pagamento da quarta parcela, porém não cumpriu na
inéditas dos autos da presente ExProvAS para processamento da
íntegra o prazo estabelecido, pois a data de vencimento era
execução definitiva;
28/05/2020 e o depósito foi efetuado em 02/06/2020.
2-A apreciação do requerimento de levantamento do valor
Efetuada a penhora on-line pelo Juízo, considerando o valor
incontroverso e a intimação das partes para manifestação sobre o
remanescente do acordo, acrescido da multa, a reclamada informou
laudo pericial se dará naqueles autos;
(ID e7762e4) que o atraso no pagamento deu-se por dificuldades
3-Cumprido, dê-se baixa nestes autos e, após, arquivem-se.
financeiras e operacionais decorrentes da pandemia COVID-19 e
Intimem-se.
requereu o desbloqueio de valores.
MARILIA/SP, 23 de junho de 2020.
Considerando-se o exposto, decide-se:
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Conquanto houvesse expressa disposição no acordo firmado pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152659