TRT15 01/09/2020 / Doc. / 7881 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
7881
também as partes têm o dever de com ele colaborar (artigos357 e
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE RODRIGUES MATIAS
378 do CPC/15), visto que a relação entre partes e se faz em
benefício daJuízoefetividade processual (artigo 6.º do CPC/15), a
fim de infundir em ambos o comportamentopautado pela boa-fé e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo deslinde da causa dentro de uma cultura que prime pela
pacificaçãosocial.Por conseguinte, uma vez que o contrato de
trabalho da parte exequente,Emanuelle Rodrigues Matias , fora
PROCESSO: 0000992-13.2012.5.15.0061 - Ação Trabalhista - Rito
reconhecido, na , determino a (CPF 436.973.708-71)SentençaI, no ,
Ordinário
dos seguintes da primeira executada:NCLUSÃOPOLO PASSIVO da
AUTOR: EMANUELLE RODRIGUES MATIAS
lidesócios1) :Sócio atualAssinado eletronicamente por: SUZELINE
RÉU: ALINE FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA - ME E OUTROS
LONGHI NUNES DE OLIVEIRA - Juntado em: 20/08/2020 09:52:12
(3)
- 3a82c3a1.1) ALINE FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a)
no CPF, residente e domiciliado(a) na Avenida Prestes Maia, 1304,
Remetente: 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba
Amizade,419.838.688-92cep. 16075-121, em Araçatuba (SP);2)
Rua Duque de Caxias, 2130, Saudade, ARACATUBA/SP - CEP:
:Sócio retirante 1) JOSÉ CARLOS JOVINO DA SILVA, inscrito(a) no
16020-225
CPF 079.144.128-, residente e domiciliado(a) na Avenida Prestes
Destinatário: EMANUELLE RODRIGUES MATIAS
Maia, 1304, Amizade, cep. 16075-325,80em Araçatuba
(SP);Proceda a às anotações cadastrais necessárias.Secretaria
ORDEM DE PREFERÊNCIA EXECUTÓRIANos termos do artigo 10
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
-A da CLT, em , devemORDEM DE PREFERÊNCIAarcar com o a e
seus primeiramente,ÔNUS EXECUTÓRIOempresa devedoraatuais
Processo: 0000992-13.2012.5.15.0061 ATOrd
sóciossendo que os respondem em condição subsidiária pelas
AUTOR: EMANUELLE RODRIGUES MATIAS
obrigaçõessócios retirantestrabalhistas.Em sendo o quanto disposto
RÉU: ALINE FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA - ME, ALINE
no artigo 878 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2.017; DOU
FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA, JOSE CARLOS JOVINO DA
14/7/2.017), no tocante à condução da execução, incompatível
SILVA
como os artigos 765 e876 da própria CLT, com os artigos 2.º, 15
Fica V. Sa. notificado para:
139, 370, 481 e 513, §1.º, do CPC/15, com o artigo 7.º da e,
DECISÃOManifestação id. 8695d4b.Inicialmente, considerada a
mormente, com o artigo 5.º, LXXVIII, da ,Lei 6.830/1.980
singularidade da presente decisão e dos atos a estainerentes,
(LEF)Constituição Federalvisto que a limitação acerca do
ordeno que permaneçam em situação de , com fulcro no SIGILO
impulsionamento oficial se restringe, unicamente, ao ato inicialque
PROCESSUALpoder do (artigo 297, CPC/15), até nova
instaura a execução, tem-se que, uma vez requerida pela parte e
determinação.geral de cautelaJuízoAcolho em parte o requerimento
deferida pelo , osJuízodemais atos imprescindíveis à satisfação da
da parte exequente para desconsideração dapersonalidade jurídica
dívida, independentemente de novosrequerimentos do credor,
da ,parte ALINE FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA – ME,
podem
executada, uma vez que evidenciada pela requerente condição
Consequentemente,determino a atualização dos cálculos e o
assaz para(CNPJ 15.150.411/0001-30)tanto, a saber, abuso de
prosseguimento da execução na forma do Provimento deste ,
direito, em virtude da frustração absoluta do pagamento dos
ficando, desde já, autorizada a inclusão dos devedoresGP-CR
créditosdevidos à parte exequente, agravada pela não reserva de
10/2.018Regionalinadimplentes no e a fiscal, bancário, telefônico
bens sociais para garantia da dívidatrabalhista, segundo
eSistema BNDTQUEBRA dos SIGILOStelemático pelo , nos termos
evidencialmente registrado nos autos por meio de resposta negativa
do artigo primeiro do Núcleo de Pesquisa PatrimonialAto GP-CR 5
do Sistequanto à penhora eletrônica de numerários, devendo, ainda,
também deste ./2.015RegionalAssinado eletronicamente por:
ser sopesadoma Bacen-Jud desfavoravelmente à parte executada o
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA - Juntado em:
fato de não colaborar com o naPoder Judiciárioresolução da
20/08/2020 09:52:12 - 3a82c3aAdemais, determina-se a inclusão de
presente demanda, pois, se cabe a este, primeiramente, zelar pela
dados processuais no Sistema de e no .Controle de Execuções do
própriadignidade da e do exercício da jurisdição, fazendo respeitar
TRT (EXE-15) Sistema Serasa-JudComo primeira medida
suas determinações, talJustiçaobrigação não se dá isoladamente:
executória, realize-se a penhora eletrônica de valorespor meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155774
ser
decididos
e
conduzidos
de
ofício.