TRT15 18/02/2021 / Doc. / 945 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
945
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
Assessor
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o
Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações
das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados,
quando não necessários parao deslinde da controvérsia ou quando
já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a
decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido,
que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento
Processo Nº ROT-0011145-04.2018.5.15.0059
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
VANIA MARIA MOREIRA MIGUEL
ADVOGADO
ADRIANA FERRAZ LUIZ(OAB:
398667/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
RECORRIDO
VANIA MARIA MOREIRA MIGUEL
ADVOGADO
ADRIANA FERRAZ LUIZ(OAB:
398667/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de
Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste,
bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA MOREIRA MIGUEL
constitucional.
PODER JUDICIÁRIO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
JUSTIÇA DO
Diferença Salarial/Licença Prêmio.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não
atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a
individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
MUNICIPIO DE
Recorrente(s):
PINDAMONHANGABA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
PAOLA CRISTINA
Advogado(a)(s):
MAGALHAES (SP - 175315)
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-67081.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
VANIA MARIA MOREIRA
Recorrido(a)(s):
MIGUEL
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
CONCLUSÃO
ADRIANA FERRAZ LUIZ(SP Advogado(a)(s):
398667)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 18 de janeiro de 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2020; recurso
Desembargador do Trabalho
apresentado em 19/10/2020).
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
CAMPINAS/SP, 18 de fevereiro de 2021.
item I/TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163153