TRT15 07/05/2021 / Doc. / 10666 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10666
DESPACHO
representada por advogado, pessoa devidamente habilitada para
Dê-se ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça Id
atuar em Juízo, com dever técnico de conhecer o teor do que se
ceb7ca1, devendo, em 10 dias, indicar diretrizes para o
está postulando, sendo absolutamente inescusável a conduta
prosseguimento da execução, iniciando-se, no silêncio, a contagem
praticada nestes autos.
do prazo prescricional.
Lamentavelmente, por imperativo legal, a exequente é quem
Intime-se.
responderá pelos equívocos técnicos cometidos em seu nome,
Avaré/SP, 06 de maio de 2021.
ainda que culposamente, tal como quer convencer o Juízo.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Desta feita, sem maiores digressões, indefiro o pedido de
reconsideração em análise.
Cumpra-se a decisão id. 073cc8a.
Intimem-se.
AVARE/SP, 06 de maio de 2021.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
AAPA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0010416-28.2019.5.15.0031
EXEQUENTE
DANIELE CRISTINA DE OLVEIRA
AMADOR
ADVOGADO
ANTONIO JOAO ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 396953/SP)
ADVOGADO
MANOEL COSTA JUNIOR(OAB:
418994/SP)
EXECUTADO
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL
'CASA DA CRIANCA MARIA
CRISTINA DE MELLO DUARTE'
ADVOGADO
VERA LUCIA TONON(OAB:
119963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 'CASA DA CRIANCA
MARIA CRISTINA DE MELLO DUARTE'
LACO
Processo Nº ATOrd-0010703-88.2019.5.15.0031
AUTOR
SILVANIA FERREIRA
ADVOGADO
MARIA STELA FRANCO DE
CASTRO(OAB: 379461/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a334f12
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a871
proferido nos autos.
Postula a exequente a reconsideração da decisão que lhe aplicou a
DESPACHO
pena por litigância de má-fé, ao argumento de que não agiu com
Ofício requisitório de pequeno valor expedido conforme Id 51ec785.
dolo, uma vez que os cálculos foram elaborados por ela, mas por
Dê-se ciência à reclamada, via sistema, que deverá providenciar o
perita contratada para tanto.
pagamento no prazo legal,sob pena de sequestro.
Sem razão.
Intime-se a parte autora via DEJT.
Irrelevante a autoria dos cálculos, uma vez que foram admitidos
Avaré/SP, 07 de maio de 2021.
como corretos pela exequente, tanto que os juntou aos autos sem
RENATO CLEMENTE PEREIRA
quaisquer ressalvas, postulando, assim, o prosseguimento do feito
Juiz do Trabalho Substituto
com a homologação das contas apresentadas.
Ressalta-se, ademais, que a exequente está devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166418